Terceirização expõe trabalho precarizado no Judiciário Federal


03/07/2018 - helio batista

A reforma trabalhista do governo Temer completou sete meses de vigência e ainda provoca muita discussão entre os juristas. Mas o ataque aos direitos já é realidade há mais tempo para os cerca de 69 mil terceirizados do Judiciário.

Segundo o mais recente relatório Justiça em Números, do CNJ (divulgado no ano passado, com dados de 2016), esse é o total de terceirizados no Judiciário Estadual e Federal.

De acordo com o estudo, a contratação de terceirizados pelo Judiciário vinha em constante crescimento desde 2009, com um aumento de 77% até 2016, quando houve a primeira redução nesse período.

A lei que escancarou a terceirização para todas as atividades das empresas e dos órgãos públicos, aprovada em março de 2017, trouxe a precarização do trabalho para ainda mais perto dos servidores do Judiciário Federal.

Servidores temem que, com a terceirização irrestrita e o teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95/2016 (que dificulta a realização de concursos e o provimento de novos cargos efetivos), os tribunais voltem a ampliar a utilização de mão de obra precarizada.

Em abril de 2017, por exemplo, o TSE abriu uma brecha para a terceirização do atendimento ao eleitor com a Resolução 23.518, que atribui serviços ao “atendente eleitoral”.

Responsabilidade dos tribunais

Outra questão é saber se os tribunais acompanham as condições de trabalho dos terceirizados, agora que a legislação deixou esses trabalhadores mais expostos à superexploração.

Muitos sindicatos que dizem representá-los não têm atuação na defesa de seus direitos, mas vinham se mantendo confortavelmente com o dinheiro do imposto sindical. A nova legislação acaba com a obrigatoriedade desse imposto – combatido por sindicatos de luta, como o Sintrajud.

Seguindo o que determinava a Súmula 331 do TST, a lei manteve a responsabilidade subsidiária dos contratantes pelas obrigações trabalhistas dos funcionários das empresas terceirizadas. Trabalhadores que deixarem de receber seus direitos devem acionar na Justiça o tomador dos serviços, caso não consigam cobrar o próprio empregador. Essa é uma situação muito comum entre os terceirizados: empresas fecham, os donos desaparecem e os empregados ficam sem o dinheiro que lhes é devido.

“Tive de entrar com uma ação para conseguir receber alguma coisa”, contou um vigilante ouvido pelo Jornal do Judiciário. Depois de trabalhar durante cinco anos para uma prestadora de serviços do TRT-2, ele foi demitido quando o Tribunal fez nova licitação e contratou outra empresa de segurança.

Assim como a maioria de seus colegas, o vigilante acabou sendo recontratado pela nova empresa, mas sob condições piores. “Cortaram o vale-alimentação, porque, pelo que disseram, não estava no contrato”, afirmou. “Hoje em dia, o TRT tem um controle e pede para tirarmos o extrato do CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais] e o extrato analítico, para saber se a empresa está cumprindo [as obrigações trabalhistas]”, disse.

Já um ex-carregador do TRF-3 apresentou queixas mais sérias sobre o período em que atuou no Tribunal. Segundo ele, desde o início teve de executar funções não relacionadas ao cargo. Ele relatou também situações de abuso de poder e de intolerância. “Levávamos advertência por qualquer motivo, bastava o servidor do Tribunal pedir e o nosso encarregado nos advertia”, disse. “Não aceitavam atestados médicos que não fossem do SUS e cheguei a pagar a condução do próprio bolso, porque atrasavam o depósito do vale-transporte.”

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