Teletrabalho: Servidores tiram dúvidas sobre Resolução 565 na assembleia setorial do TRF-3 e JF


09/02/2023 - Niara
Setorial aconteceu na noite desta quarta, 8, e teve a participação do advogado Cesar Lignelli; Sindicato segue atuando pela suspensão das alterações na Resolução 227 do CNJ.

Em assembleia setorial na noite desta quarta-feira, 8 de fevereiro, servidores e servidoras do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal analisaram a Resolução PRES 565, de 31 de janeiro, que altera o regime de trabalho não presencial. Os colegas puderam tirar as dúvidas sobre os impactos das alterações com o advogado Cesar Lignelli, do departamento jurídico do Sintrajud.

 

A diretoria do Sindicato estudou os impactos da nova Resolução e buscou esclarecimentos sobre a implementação com a Administração do TRF. A publicação da Resolução, sem diálogo, deixou os servidores com muitas inseguranças e a sensação de imprevisibilidade nas relações de trabalho. A principal dúvida é quanto à forma de cálculo que será usada para enquadrar as unidades no limite máximo de 30% de servidores em teletrabalho. A falta de um ‘perguntas e respostas’ do Tribunal para elucidar questões tornou ainda mais importante a realização da setorial.

 

Na assembleia, a diretoria e o advogado César Lignelli explicaram que, dependendo da interpretação da norma, a critério do gestor e no interesse da administração o cálculo do limite de 30% em teletrabalho poderá ser feito sobre o total do quadro permanente da Vara, Gabinete ou setor administrativo, sobre a lotação ideal, ou ainda, excepcionalmente, sobre a totalidade da força de trabalho do setor.

 

Por exemplo: se o setor idealmente deveria ter 12 servidores, mas possui apenas 10, o cálculo é sobre a lotação ideal do setor, ou seja, sobre o número de 12, permitindo até 4 pessoas em trabalho remoto.

 

Além disso, os colegas que estiverem em teletrabalho nas hipóteses previstas no artigo 17 da Resolução PRES 514, alterada pela Resolução 565/2023, não entrarão no cômputo do percentual de 30%. Nesse mesmo setor, caso dois colegas estejam em trabalho remoto, concedido em virtude de algumas das situações previstas no artigo, o setor poderá ter mais quatro servidores em trabalho remoto.

 

A diretoria entende que a normativa determina o limite de 30% de teletrabalho por dia, excetuando as situações do artigo 17, independentemente de quantos colegas permaneçam em trabalho presencial.

 

Diante das dúvidas, a setorial aprovou a divulgação de um comunicado do Sintrajud sobre a Resolução PRES 565/2023, para informar as mudanças e proteger os servidores de interpretações equivocadas, que podem resultar em eventual assédio moral.

 

A resolução do TRF-3 também modificou o artigo 20, diminuindo o prazo de antecedência mínima de apresentação do plano de trabalho (de 20 para 10 dias), com possibilidade de prazo menor, desde que justificado por situação excepcional, a critério do gestor.

 

A diretora Claudia Vilapiano destacou que o regime de trabalho mudou três vezes nos últimos dois anos. “Não existe percentual de 70% [presencial] a ser observado. E sim o limite máximo de 30% de teletrabalho. Nós ainda discutimos com a administração esse limite máximo, que é o que estamos tentando com requerimento nesse sentido. Então, precisamos colocar ao gestor que o limite está ligado aos 30%; é importante termos essa clareza”, disse a diretora.

 

“O Sindicato está à disposição para auxiliar e elucidar dúvidas. A assembleia é lugar de a gente colocar as nossas ansiedades, porque [a Resolução] mexe com a vida de todo mundo, já que, em dois anos, é a terceira resolução. Os planos homologados foram jogados no lixo”, acrescentou.

 

O Sintrajud reivindica que não haja prejuízos à categoria e entende que a decisão do CNJ, que está sendo contestada, autoriza o trabalho remoto ou híbrido, na forma de revezamento, independentemente do limite estabelecido ao teletrabalho ordinário. Além da luta para que as administrações regionais garantam a melhor aplicação da norma para os servidores, o Sindicato está atuando nacionalmente perante o CNJ pela reversão da mudança na Resolução 227, preservando as condições estabelecidas e a estabilidade dos regimes de trabalho.

 

O Sindicato entende ainda que a própria decisão do CNJ admite que o percentual de 30% corresponda somente ao teletrabalho integral, ou seja, daqueles servidores que realizam 100% das atividades fora das dependências dos tribunais.

 

Na manhã de quarta (8), em Brasília, o Sintrajud participou da manifestação em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reivindicando a suspensão do retrocesso no trabalho remoto e mais democracia nos processos decisórios do Conselho, junto com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público (Fenajufe), sindicatos de base, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), além da Associação dos Servidores da Justiça do DF (Assejus) e da Associação dos Servidores da Justiça Brasileira (ASJB).

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