Na sessão plenária de 7 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou os embargos de declaração opostos contra o Acórdão nº 643/2025 e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que limitou os efeitos financeiros da cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a VPNI de quintos à 22 de dezembro de 2023, data de vigência da Lei nº 14.687/2023.
Ainda que o acórdão nº 145/2024 tenha reconhecido a legalidade da cumulação desde a origem, o Acórdão nº 643/2025, julgado em março deste ano, contrariou o entendimento anterior. O Sintrajud, a Fenassojaf e outras entidades opuseram Embargos de Declaração contra a decisão pedindo a reforma deste último acórdão, em defesa dos direitos reconhecidos dos Oficiais de Justiça.
O diretor do Sintrajud e oficial de justiça Marcos Trombeta destaca a insegurança jurídica causada pela decisão. “Considero que foi uma decisão muito negativa, uma decisão que desrespeita um direito que os servidores já vinham recebendo há décadas. Esse tipo de decisão causa insegurança e incerteza, o que no fundo representa mais um desrespeito para com a nossa categoria”, falou.
O Departamento Jurídico do Sintrajud estuda as próximas ações e manterá a categoria informada.
Acompanhe no site e redes sociais do Sintrajud.