TCU rejeita embargos a decisão que restringe não absorção da parcela conquistada por servidores na luta e na lei


27/02/2025 - Luciana Araujo
Direção do Sintrajud convoca colegas afetados a reforçarem mobilização nacional de 20 de março.

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou por unanimidade nesta tarde embargos de declaração opostos pela Federação Nacional da categoria (Fenajufe) e sindicatos contra o Acórdão 2266/2024. A decisão ataca mais um direito de servidoras e servidores num cenário em que todos os dias são noticiadas distribuição de benesses à magistratura, membros do Ministério Público e alto escalão de poderes da República (os chamados “supersalários”).

Os embargos visavam corrigir a interpretação do TCU de que os efeitos da Lei 14.687/2023, que assegurou a não absorção dos quintos/décimos para servidores que não tinham a parcela garantida por decisão transitada em julgado quando o Supremo Tribunal reconheceu, mas limitou o direito, em 2019. Os efeitos da Lei para preservação da parcela pelos servidores/as que recebem quintos/décimos não perderem os impactos dos reajustes deveriam valer a partir de dezembro de 2023, quando o texto foi promulgado.

No entanto, com a rejeição dos embargos, valores recebidos a título de reajuste por servidores/as que têm quintos/décimos serão impactados com descontos desta parcela até janeiro de 2024.

A decisão se deu em consulta aberta pelo Conselho da Justiça Federal.

Para a diretoria do Sintrajud, a decisão do TCU é uma afronta à categoria. “Dinheiro tem, o problema é para quem”, ressalta a direção do Sindicato, apontando que a decisão do TCU é mais um motivo para uma grande mobilização no dia 20 março: Dia Nacional de Luta da categoria.

Tão logo seja publicado o acórdão, a assessoria jurídica divulgará análise da decisão.

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