TCU atesta ilegalidade de contratações temporárias sem concurso no Incra, que PEC 32 ameaça legalizar


19/10/2021 - Shuellen Peixoto
Processo seletivo seria destinado ao preenchimento de 1259 vagas temporárias no órgão que não tem concurso público há quase dez anos.

Decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) evidencia as tentativas do governo Jair Bolsonaro de impor à revelia da lei mudanças que pretende, com a ‘reforma’ administrativa, tornar regra geral nos serviços públicos brasileiros: como as contratações temporárias e sem concurso.

O plenário do TCU proibiu a continuidade de processo seletivo de contratação temporária para cargos do Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra). O processo seletivo seria destinado ao preenchimento de 1259 vagas e a corte de controle determinou a realização de concurso público por entender que “não ficou demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público”. (Leia a íntegra do Acórdão 2380/2021).

As entidades representativas daquela categoria há anos denunciam um déficit grande de servidores no Incra, que passa um processo de precarização aprofundado nos últimos governos. Atualmente são cerca de 3,2 mil servidores na ativa, número muito menor que os 9 mil trabalhadores que eram registrados até o início dos anos 1990. Ainda segundo a associação, o órgão tem sofrido com o avanço da terceirização e o último concurso público foi realizado em 2010. “Há anos os sindicatos do funcionalismo denunciam e questionam, inclusive juridicamente, tais medidas, desde a criação do chamado “emprego público”, no governo FHC, em 2000″, lembra Tarcisio Ferreira, servidor do TRT-2 e dirigente do Sintrajud.

O processo seletivo em questão previa o preenchimento de cargos como Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, das áreas de engenharias (agrônomo, civil, agrimensor, de cartografia e florestal), antropólogo, analistas de Processo e Gestão Fundiária e de Gestão Administrativa), contador, analista de sistema e jornalista.

Na opinião de Tarcisio Ferreira, o acórdão do TCU evidencia uma movimentação do governo federal para avançar em pontos que são parte dos eixos da Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, a ‘reforma’ Administrativa. “Embora não concordemos com formas precárias de ocupação, mesmo a legislação atual já admite contratações temporárias em situações excepcionais e transitórias, o que não é o caso agora no Incra, um órgão de abrangência nacional, em que pretendem preencher assim funções típicas da carreira”, afirmou.

“Caso seja aprovada a ‘reforma’ administrativa, movimentações como essa serão a regra, com contratações temporárias por até dez anos e sem concurso, em substituição aos efetivos, tendo como resultados diretos o esvaziamento das carreiras e maior precarização do serviço público”, destacou o servidor.

Ao longo desta semana, servidores de todo o país seguem realizando atos e reuniões em Brasília e nos estados para pressionar pela derrubada da PEC 32/2020 no Congresso Nacional. O Sintrajud, pela sexta semana seguida, está enviando uma caravana de servidores e servidoras que participarão das atividades na capital federal. Quem tiver interesse em somar esforços já pode se inscrever para a caravana que estará em Brasília de 25 a 29 de outubro. As inscrições vão até as 14 horas desta quarta-feira (20 de outubro).

Clique no link para se inscrever

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM