Suspenso o julgamento da ADI2238 no STF


27/02/2019 - Luciana Araujo

Dirigentes de sindicatos do Judiciário Federal e da Fenajufe no plenário do STF antes do início do julgamento, entre eles o diretor do Sintrajud Fabiano dos Santos (penúltimo da esquerda para a direita).

Começou pouco antes das 17 horas o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (ADI 2238), na sessão do Supremo Tribunal Federal da tarde desta quarta-feira (27 de fevereiro). O processo discute o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite a redução da jornada e de salário dos servidores públicos quando os governos alegarem crises orçamentárias.

Às 18h42, no entanto, a sessão foi suspensa para ser retomada em data futura ainda não definida.

Logo no início do julgamento, o advogado Paulo Guimarães, ao fazer uma das sustentações orais, frisou que “a irredutibilidade é uma das poucas garantias que os concursados ainda têm, a certeza de que ao final do mês vão receber seus salários”. Guimarães falou em nome do PCdoB, partido autor da ação juntamente com o PSB e o PT.

Servidores acompanharam a sessão, cujo resultado pode ter enormes impactos na vida da categoria: entre os pontos em discussão está a manutenção ou não da suspensão do dispositivo da LRF que prevê a redução dos salários de servidores para adequação do ente federativo aos limites fiscais previstos na lei.

“Considero importante ressaltar um aspecto destacado na sustentação oral da Apamagis, que se referiu à inépcia da Lei de Responsabilidade Fiscal ao fixar um limite para a folha de pagamentos, limitando a evolução e modernização do Judiciário ao forçar que as administrações gastem no que não é efetivamente preciso para manter o limite da folha de pagamento, o que não significa que a despesa com pessoal efetivamente cresceu. O problema é que se a despesa diminui os administradores e governos têm que gastar mais para manter os limites da Lei, ao invés de adequar o orçamento às reais necessidades”, afirmou o diretor do Sintrajud Fabiano dos Santos, que acompanhou a sessão.

“O Ministério Público do Rio Grande do Sul tocou em outro aspecto fundamental: as isenções fiscais são um efetivo fator causador de desequilíbrio nas contas públicas. O problema é que governos e administrações jogam a conta para os servidores, ao invés de atacar a verdadeira causa do que chamam de compressão orçamentária. A LRF, que agora se “completa” com a emenda constitucional 95, são mecanismos de desmonte acelerado do serviço público. Não somos nós os responsáveis pelo problema orçamentário. Ao contrário, num país do tamanho do Brasil, se não tiver servidor público de carreira, distribuído em todo o território, a vida da população vai virar um inferno”, completou o dirigente do Sindicato.

“A [procuradora-geral da República] Raquel Dodge também defendeu a inconstitucionalidade, lembrando que o inciso VI do artigo 7º da Constituição diz que a redução de jornada e de salários pode até ocorrer, mas requer a anuência do trabalhador”, concluiu Fabiano. Somente a Advocacia Geral da União, entre os que falaram no dia de hoje, defendeu a constitucionalidade do dispositivo que possibilita a redução de jornada e salários do funcionalismo.

A sessão foi acompanhada por diversos dirigentes dos sindicatos do Judiciário e da Fenajufe, entre eles o coordenador-geral Adilson Rodrigues, servidor da JF em Santos.

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