Substitutivo do relator mantém diretrizes da ‘reforma’ da Previdência de Bolsonaro


18/06/2019 - Helcio Duarte Filho

O parecer do relator da ‘reforma’ da Previdência Social traz algumas mudanças relevantes na proposta encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo federal, a principal delas a exclusão, em princípio, da capitalização, mas mantém as diretrizes básicas do texto original. O parecer foi apresentado pelo relator na comissão especial, Samuel Moreira (PSDB-SP), na quinta-feira (13), véspera da greve geral que levou centenas de milhares de manifestantes às ruas de norte a sul do país.

Não há mudança nas idades mínimas fixadas e o período de contribuição necessário para que o benefício seja concedido em sua integralidade permanece em 40 anos. O relator alterou alguns itens que já vinham sendo muito criticados inclusive por aliados do governo – como o rebaixamento do benefício assistencial (BPC) a R$ 400 e aspectos da aposentadoria rural – o que para muitos eram considerados ‘bodes na sala’ a serem retirados no processo de negociação.

Os servidores públicos seguem sendo um dos alvos centrais da proposta. Nova regra de transição é estabelecida, com aposentadoria aos 60 anos para os homens e aos 57 anos para as mulheres, além da aplicação de um “pedágio” de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar.

Pesquisadora da área, a professora Sara Granemann, da Escola de Serviço Social da UFRJ, disse que não adianta o relator excluir a capitalização se mantém a desconstitucionalização das garantias previdenciárias. “Com isso, no dia seguinte que a ‘reforma’ for aprovada a capitalização poderá voltar [e ser implementada]”, afirmou, durante um debate sobre a Previdência Social, na segunda-feira (17).

Assista aqui ao curso sobre os impactos da ‘reforma’ ministrado por Sara Granemann no Sintrajud

As alterações de um modo geral refletem a dificuldade que o governo tem em aprovar a proposta no seu formato original. O relatório do deputado Samuel Moreira tenta justamente ampliar a base de apoio parlamentar à proposta. A verificar, nos próximos dias, qual a dimensão disso no Congresso Nacional.

Nas ruas, porém, as alterações foram recebidas como incapazes de modificar o caráter antissocial da proposta: centenas de atos públicos, em muitas cidades levando multidões às ruas, ocorreram na sexta-feira (14), na greve geral contra a ‘reforma’ da Previdência, no dia seguinte à apresentação do relatório.

O parecer começa a ser debatido nesta terça (18) ou quarta-feira (19), na comissão especial da Câmara.  Para a leitura do relatório, foi firmado um acordo que envolveu oposição e governo. A oposição se comprometeu a não obstruir a sessão para que a apresentação do relatório fosse feita. Em contrapartida, o presidente da comissão, Marcelo Ramos (PL/AM), e as lideranças governistas asseguraram que a posterior discussão da matéria contemplará todos os deputados federais, dos 513, que queiram falar. Integrantes da comissão poderão falar por 15 minutos, enquanto os demais, por 10 minutos.

A previsão é que os debates durem três sessões. O presidente do colegiado disse que a votações devem durar entre duas e três sessões, com votações nominais. O deputado Marcelo Ramos disse não ter como fazer uma previsão sobre quando o texto será posto em votação na comissão especial, mas sinalizou esperar que isso ocorra até o fim de junho ou, no máximo, na primeira semana de julho.

Para que o texto seja aprovado na comissão especial é preciso a maioria dos votos, com a presença de ao menos 25 dos 49 deputados do colegiado. De todo modo, a reforma passa por votação no Plenário independentemente do resultado na comissão. No Plenário, precisa do apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados para ser aprovado, número que os movimentos que se opõem à reforma lutam para impedir que se constitua.

Aspectos do relatório apresentado pelo relator

 Diretrizes da proposta

O relator manteve no substitutivo as diretrizes do texto original do Executivo, como a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores dos setores público e privado, mas eliminou itens considerados polêmicos e criou nova regra de transição, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na promulgação futura emenda constitucional.

Alíquota progressiva para contribuição

O relator manteve a proposta que prevê a unificação das alíquotas de contribuição previdenciária e aumenta a taxação da maioria. Servidores federais aposentados e seus pensionistas pagarão o tributo sobre o montante que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45.

 Idade mínima (trabalhador urbano)

 Proposta do governo: idade mínima para aposentadoria após o período de transição é de 62 anos (mulheres) e 65 (homens). O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos para ambos os sexos.

Substitutivo: mantém as idades mínimas (62 e 65), com mudança para o tempo mínimo de contribuição, no entanto, que sobe para 20 anos para homens; para mulheres, fica em 15 anos.

Aposentadoria rural

Proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.

Substitutivo: idade mínima permanece em 55 anos para mulheres e 60 para homens e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.

Regras de Transição do Regime Próprio – servidores

O relator manteve a regra de transição que o governo propôs, acrescentando mais uma possibilidade, que vale tanto para o funcionalismo federal quanto para os trabalhadores que contribuem com o INSS (RGPS).

Regra 1 – pontuação (Tempo de contribuição + idade mínima): A transição dos servidores parte de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Regra extra de transição (texto do relator): Vale tanto para o regime próprio dos servidores (RPPS) quanto para o regime geral (RGPS). Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a Previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um “pedágio” de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

 Professores

 Proposta do governo: idade mínima de 60 anos para aposentadoria de homens e mulheres.

Substitutivo: idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. Regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.

Capitalização

Proposta do governo: lei complementar deveria instituir novo regime de Previdência Social, no modelo de capitalização.

Substitutivo: relatório retira a possibilidade de capitalização.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Proposta do governo: idosos pobres passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e 1 salário mínimo a partir dos 70.

Substitutivo: elimina a mudança e permite que idosos pobres continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos.

Abono salarial

Proposta do governo: pagamento fica restrito aos trabalhadores com renda de até 1 salário mínimo.

Substitutivo: determina que pagamento deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda — até R$ 1.364,43.

Salário-família e auxílio-reclusão

Proposta do governo: beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda de até 1 salário mínimo.

Substitutivo: beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão são pessoas de baixa renda — até R$ 1.364,43.

Reajuste dos benefícios

Proposta do governo: texto eliminava trecho da Constituição que garantia o reajuste dos benefícios para preservar o valor real. Ou seja, para compensar as perdas da inflação.

Substitutivo: proposta devolve o trecho ao texto, garantindo o reajuste dos benefícios pela inflação.

Pensão por morte

Proposta do governo: valor da pensão por morte — que hoje é de 100% para segurados do INSS — ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%; se tiver 2 dependentes, receberá 70% — até o limite de 100% para 5 ou mais dependentes.

Substitutivo: mantém as mudanças da PEC; a alteração é a garantia de benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Aposentadoria de magistrados

Proposta do governo: PEC não tratava especificamente do assunto.

Substitutivo: texto propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

Exclusão de estados e municípios

Proposta do governo: PEC valeria para servidores dos estados e municípios.

Substitutivo: estados e municípios retirados da PEC. Com isso, se esse ponto não for reinserido durante a tramitação da proposta, as eventuais alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais. O relator destacou que os legislativos de cada ente federativo terão de aprovar regras próprias por meio de lei complementar.

Incorporação de adicionais ao salário

Proposta do governo: PEC não trata do assunto.

Substitutivo: relatório inclui a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores. A proibição, que já existe para servidores federais, busca reduzir os gastos dos estados e municípios.

*Com dados do Diap e da Câmara dos Deputados.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM