STF rejeita ação do DEM e valida decreto dos territórios quilombolas


09/02/2018 - Shuellen Peixoto

 

Crédito: José Cruz/ Agência Brasil

A luta das comunidades quilombolas pela regularização das terras que reivindicam teve uma vitória e tanto no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo DEM no Supremo Tribunal Federal.

Por maioria de votos, os ministros da mais alta corte do país decidiram pela constitucionalidade do decreto que regulamentou os procedimentos para reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

A ação havia sido movida pelo DEM em 2004, partido que à época se denominava PFL, pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamentou a previsão constitucional da titulação de áreas quilombolas e indígenas. Até hoje, no entanto, a titulação só foi concedida a 220 dos cerca de seis mil quilombos reconhecidos pela Fundação Palmares.

Votação

Sete ministros votaram pela improcedência integral da ação: Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidenta do STF. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência, mas ressaltando que, além das comunidades remanescentes presentes às terras na data da publicação da Constituição de 1988, fazem jus à terra aquelas que tenham sido forçadamente expulsas da área.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial procedência da ADI, interpretando que têm direito às terras, além das comunidades presentes na data da promulgação da Constituição, as que comprovarem a suspensão ou perda da posse por conta de atos ilícitos praticados por terceiros. Cezar Peluso, aposentado, foi o único voto pela total procedência da ação do DEM.

Ao expor seu posicionamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela integral improcedência, disse que o autor da ação não demonstrou quais seriam as supostas ilegalidades, mas apenas argumentos que expõem um ‘mero’ inconformismo do proponente com o teor do decreto. Sobre a exigência de comprovação irrefutável da posse, disse que seria a negação do direito. “É uma prova diabólica, é uma prova difícil ou impossível de ser produzida. Os remanescentes dos quilombolas são descendentes daqueles que estão fugindo há mais de 500 anos, como se vai fazer uma prova daquilo que ocorreu há quase meio século atrás? Evidentemente essa prova é impossível”, disse.

A ação

O julgamento da ação havia começado em abril de 2012, com o voto pela inconstitucionalidade do decreto dado pelo relator, o então ministro Cezar Peluso. Argumentou, entre outros elementos, que um decreto jamais poderia regulamentar um dispositivo constitucional, mas apenas uma lei. O julgamento foi, então, interrompido por pedido de vista de Rosa Weber.

Em março de 2015, a ministra abriu divergência e votou pela improcedência da ação. Disse que o objeto do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é o direito dos remanescentes das comunidades quilombolas ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. “Tenho por inequívoco tratar-se de norma definidora de direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário, dotada, portanto, de eficácia plena e aplicação imediata e, assim, exercitável o direito subjetivo nela assegurado, independentemente de qualquer integração legislativa”, assinalou.

A decisão do Supremo Tribunal Federal era aguardada com apreensão pelos movimentos sociais. Ganhara especial preocupação a partir do crescimento de posições conservadoras na sociedade, que acirraram e polarizaram as disputas por direitos e conquistas sociais, em meio às chamadas contrarreformas do governo Temer. A vitória, portanto, embora não assegure agilidade na titulação das terras, que já andava a passos lentos nas gestões passadas, tende a ser muito comemorada pelas comunidades quilombolas.

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