“É um conjunto de regras injustas, muito nocivas para os servidores e os trabalhadores em geral, que o STF deveria julgar de forma técnica e justa”. A afirmação do servidor Marcos Trombetta, da diretoria do Sintrajud, refere-se à reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro. O julgamento de uma série de determinações nela contidas estão na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal que acontece na tarde desta quinta-feira, dia 13 de junho de 2024.
O STF deve retomar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254 e 6258, assim como outras relacionadas ao mesmo tema, que questionam pontos da reforma da Previdência que resultou na Emenda Constitucional n° 103/2019.
As mudanças impostas em 2029 pelo governo Bolsonaro e pela maioria dos parlamentares, liderados pelos setores da direita e extrema-direita e com apoio de setores empresariais, levaram ao aumento da idade mínima, à alteração no cálculo dos benefícios e ao aumento dos valores descontados nos contracheques a título de contribuição, por meio da introdução de alíquotas progressivas.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) está habilitada como Amicus Curiae. Já realizou, em sessão anterior, sustentação oral através da Assessoria Jurídica Nacional.
Os processos estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela improcedência de todas as alegações. Também já votaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli, que apresentaram pequenas divergências. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Para o dirigente do Sintrajud, a ‘reforma’ impôs regras que, na prática, inviabilizam e colocam em risco o direito à aposentadoria, o que, afirma, contraria a própria Constituição Federal. Abre ainda margem para aumento de contribuição previdenciária em valores desproporcionais, assim como a imposição de taxas extras de contribuição em momentos de déficit nas contas da Previdência.
“Também desrespeita aspectos da regra de transição e dificulta ou mesmo impede a aposentadoria especial de servidores que exercem atividades de risco, como é o caso dos oficiais de Justiça”, critica.
“Prejudica muito quem já tinha uma perspectiva de se aposentar e que vai continuar trabalhando por muitos anos para poder se aposentar”, resume, reiterando a defesa de um julgamento técnico e justo por parte dos ministros do STF. Ministros que, em sua maioria, vêm se posicionando quase sempre ao lado do mercado em temas como esse.
A seguir, a lista das ações pautadas para esta quinta (13):
ADI 6258 – Alíquotas progressivas;
ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
ADI 6385 – Pensões por morte;
ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6916 – Pensão por morte;
ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6255 – Direito à transição;
ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária;
ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6731 – Alíquotas progressivas;