Em inesperado retorno à pauta virtual do Pleno do Supremo Tribunal Federal, foram pautadas para os dias 16 a 23 de setembro de 2022 todas as ações diretas de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Ministro Barroso.
Nas ADIs em pauta estão a discussão sobre a majoração das alíquotas, contribuição extraordinária, revogação das regras de transição, nulidades do cômputo do tempo de serviço sem correspondente contribuição anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a imunidade das aposentadorias por invalidez, redução das pensões, entre outros pontos da reforma que atingem o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público.
Atuamos como advogados dos autores e amicus curiae desta entidade em várias dessas ações. Em conjunto com as entidades representadas, no dia 2 de setembro de 2022 foi requerida a retirada do plenário virtual para julgamento presencial, conforme destaque do Ministro Lewandowski obtido anteriormente. O objetivo é evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento, considerando que o voto do relator é pela constitucionalidade da majoração das alíquotas.
Caso as ações permaneçam no ambiente virtual do STF, buscaremos a realização de sustentação oral por vídeo e distribuição memorial para os Ministros, tal qual foi feito em oportunidade anterior.
* Texto do advogado Rudi Cassel.