O plenário do Supremo Tribunal Federal validou na tarde deste dia 06 de novembro a emenda constitucional 19/1998 (a ‘reforma’ administrativa de Bresser Pereira, no governo Fernando Henrique Cardoso). A decisão concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 2135 e cassou tutela conferida em 2007 que suspendera a alteração do artigo 39 da Constituição Federal. A partir do julgamento, deixa de ser obrigatório para União, estados e municípios instituir regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para novos servidores.
Votaram contra os RJU os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade da emenda, sendo acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.
A diretora do Sindicato Rosana Nanartonis e os dirigentes da Fenajufe e da CSP-Conlutas Fabiano dos Santos e Luciana Carneiro acompanharam a sessão.
Quem já está em exercício não será afetado diretamente. No entanto, a liberação de contratações temporárias ou em regime celetista vai precarizar ainda mais as carreiras do serviço público.
A polêmica teve início porque a mudança do texto constitucional descumpriu o rito de aprovação de emendas, tendo recebido apenas 298 votos em um dos turnos quando eram necessários 308 nas duas votações na Câmara dos Deputados. Além disso, o relator da ‘reforma’ na Câmara dos Deputados, Moreira Franco (PMDB/RJ), foi questionado na ação direta de inconstitucionalidade julgada ontem de ter alterado significativamente o texto que já havia sido aprovado em primeiro turno.
A ADI foi proposta no ano 2000 pelo PCdoB, PDT, PSB e PT. Entidades sindicais nacionais representativas de categorias do funcionalismo ingressaram como amicus curiae no processo, entre elas a Fenajufe.
A forma de ingresso e o regime de contratação não diz respeito somente ao funcionalismo. Um servidor público sem estabilidade ou em contrato temporário, sem vínculo com a população que atende, ficará à mercê de determinações de chefe, inclusive se forem irregulares.
Os dados de usuários guardados pelas instituições do serviço público também vão ficar mais suscetíveis à ação de quadrilhas e vazamentos.
A legitimação por parte do STF da possibilidade de contratar no serviço público em regime celetista ou contrato temporário e desobrigar os entes federativos do RJU e do estabelecimento de planos de carreira evidencia também porque passados onze meses da apresentação do projeto de reestruturação da carreira pela Fenajufe até agora o presidente da Corte silenciou sobre o tema.
Para Ana Luiza Figueiredo, diretora do Sintrajud e aposentada do TRF-3 que esteve à frente das mobilizações que conquistaram a liminar que atrasou por 17 anos a autorização de desmonte dos serviços públicos e carreiras, a decisão do STF é classificada como vergonhosa. “Essa decisão é uma vergonha. Temos que construir uma luta unificada de todos servidores e servidoras públicos das três esferas para defender nossos direitos e o serviço público de qualidade para toda a classe trabalhadora brasileira” diz Ana.
Confira o informe em vídeo logo após a reunião com a participação também de Fabiano dos Santos:
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