SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
.

Notícias do site antigo

10/02/2010

Diretor do Sintrajud solicita celeridade na aprovação do PL 6613 em Brasília

"A campanha de busca de apoio à aprovação do PL 6613 continua em Brasília. O diretor do Sintrajud e da Fenajufe, Antonio Melquíades, o Melqui, permanece na capital federal, onde tem conversado com parlamentares. Nesta quarta, ele falou em nome da categoria com os deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Fernando Gabeira (PV-RJ), Michel Temer (RJ), novamente com Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), entre outros.

Melqui solicitou a todos que além de apoiar o PL 6613, se posicionem contrários aos projetos que pretendem congelar o salário do funcionalismo federal por dez anos, até 2019. De acordo com Melqui, o deputado Rollemberg disse que o regime de urgência não deverá ser votado antes de uma análise de impacto orçamentário do governo.

O diretor também tenta audiências com ministros dos tribunais superiores, entre eles o ministro Cezar Peluso, do STF. “O objetivo é que todos ajudem para que as negociações sejam céleres, pois como estamos em ano eleitoral temos que aprovar o projeto logo”, afirmou Melqui.

Projeto recebe duas emendas

O PL 6613 recebeu duas emendas nesta quarta-feira, o primeiro dia do prazo estabelecido para a apresentação de emendas ao projeto de cinco sessões ordinárias.

Até o momento, o projeto já recebeu duas emendas da deputada Gorete Ferreira (PR-CE) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A primeira modifica o grau de escolaridade necessário para os ocupantes do cargo de técnico judiciário e para auxiliar judiciário. Para o de técnico seria necessário curso superior, inclusive licenciatura plena. Para auxiliar, ensino médio, ou curso técnico equivalente. Além disso, altera as atribuições de ambos os cargos.

Na outra emenda, é acrescentado o artigo 34 à Lei 11.416/06 (PCS-3), que prevê a aplicação ao servidor ativo, aposentado e pensionista. Diz ainda que a nomeação dos aprovados no último concurso público, cujo edital tenha sido publicado antes do início da vigência da lei será de acordo com o novo reenquadramento.

Veja abaixo as emendas:

Emenda 1

Emenda 2
"




Voltar