SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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09/02/2010

Juiz reconhece pagamento retroativo de FC-2 a Agente de Segurança

No dia 04 de fevereiro, o Departamento Jurídico do Sintrajud garantiu que um servidor recebesse os valores de sua FC-2, retroativos ao período de um ano e meio.

O advogado da entidade, César Lignelli, explica que no início de 2004, um Técnico Judiciário (Especialidade Segurança e Transporte) passou a exercer a função de Auxiliar-Especializado (cargo comissionado), quando deveria receber os valores equivalentes a uma FC-2. Entretanto, não foi isso que aconteceu.

No ofício em que foi indicado a ocupar o cargo, não houve menção que a remuneração era devida. O problema se estendeu até outubro de 2005, quando um outro ofício garantiu o devido pagamento ao servidor. No ofício, também se pedia o pagamento retroativo referente ao período em que não a FC-2 não foi paga. A administração, por sua vez, não reconheceu o direito pleiteado.

Na ação movida, o Departamento Jurídico do Sintrajud argumentou que o recebimento da FC é inerente ao cargo ocupado, ou seja, ao ser nomeado para o cargo, o servidor deve receber a FC.

César explica que antes da instituição da Gratificação por Atividade de Segurança (GAS), criada no PCS-3, a administração entendia que a remuneração a ser paga aos agentes com cargo comissionado era no valor de uma FC-2, por isso acredita que outros Agentes de Segurança tenham passado por situações semelhantes.

?Esta decisão abre um ótimo precedente aos Agentes de Segurança que já passaram por isso de reivindicarem judicialmente seus direitos?, afirmou. O único impedimento, segundo o advogado, é o prazo de prescrição, cinco anos.

Ele ressalta: ?O Departamento Jurídico do Sintrajud está à disposição dos sócios da entidade para garantir os seus direitos e de toda a categoria?.




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