SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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19/01/2010

TRE de Minas obtém vitória na luta por jornada de seis horas

Na última segunda-feira, 25, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral no Estado em seis horas diárias. A decisão vale apenas para os não ocupantes de cargos ou funções comissionadas. A informação foi divulgada na intranet do tribunal.

A matéria ressalta também o importante papel exercido pelo sindicato da categoria (Sitraemg). O pedido de manutenção da atual jornada foi feito pelo Sitraemg tendo em vista a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça [CNJ], da Resolução 88/2009, que determina a norma, em seu art.1º, a jornada de trabalho de oito horas diárias para os servidores do judiciário, sendo facultada a fixação de sete horas ininterruptas.

Ainda de acordo com a matéria, o desembargador Baía Borges, relator do processo administrativo, diz que a resolução do CNJ é inaplicável no TRE. Borges explica que, por conveniência do serviço, a jornada já é fixada em seis horas diárias de trabalho, que somam 12 horas de atividades no Tribunal, em dois turnos. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou o mesmo posicionamento em seu parecer.

A direção do SITRAEMG lembra que a vitória é o resultado do trabalho de mobilização realizado por toda a categoria.

Fonte: SITRAEMG e Assessoria de Imprensa da Fenajufe




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