SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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23/1/2017

Veja o que os servidores públicos perdem com a reforma

Quem estava perto de se aposentar pode ter de pagar "pedágio"; aposentadoria integral fica mais distante

Entre os servidores públicos, ainda há muitas dúvidas sobre as novas regras propostas pelo governo, além da indignação com a perspectiva de redução de direitos. Nos Estados, já foi constatada uma corrida aos pedidos de aposentadoria.

Com a reforma, os servidores passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS). Haverá uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher.

“Pedágio”

Assim como no RGPS, as regras de transição para os atuais segurados serão aplicadas a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres).

De acordo com essas regras, os trabalhadores dessa faixa etária deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o período de contribuição exigido. Por exemplo: se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

O servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá se aposentar antes da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos). Para cada dia de antecipação, no entanto, precisará ter contribuído um dia a mais em relação ao período exigido.

Integralidade e paridade

As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade. Mas os que não preencheram os requisitos para a aposentadoria ou que ingressaram a partir de 2004 continuam sem esse direito, que foi extinto pela reforma previdenciária do governo Lula.

Sem a integralidade, o servidor que atingir a idade mínima de 65 anos e tiver pelo menos 25 anos de contribuição se aposentará com 76% do valor do benefício, assim como os demais trabalhadores. Esse percentual corresponde a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição. Para quem ingressou no serviço público após a criação do Funpresp, o valor não poderá ultrapassar o teto do RGPS, que hoje é de R$ 5.531,31.

A fim de receber a aposentadoria integral (100% da média dos salários de contribuição), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais. A PEC ainda mantém a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas, contra a qual eles lutam desde 2003. (Colaborou: César Lignelli, do departamento jurídico do Sintrajud)




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