SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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20/1/2017

TRE precisa corrigir anotações da greve de 2015

Servidores devem entrar em contato com o Sintrajud até 27/01

 O departamento jurídico do Sintrajud encaminhará requerimento administrativo solicitando a correção das anotações indevidas de “greve” do ano de 2015 no registro de ponto dos servidores do TRE (linha direta nº 37-Secretaria, 67-Capital, 60-Interior). Chegou ao conhecimento do Sindicato que tais anotações constam na ficha funcional dos servidores.

Dentre as determinações constantes na linha direta, está disposto que o TRE não promoverá atos de punição contra os servidores. Isso inclui o impedimento de prejuízos na avaliação de desempenho por motivo de participação no movimento paredista, bem como que o período deveria ser registrado  apenas como “afastamento processo PAD 1.261/2016” e considerado como de efetivo exercício para todos os fins de direito.

Encontram-se em situação irregular a folha de ponto e a avaliação de desempenho dos servidores que possuem o registro da palavra “greve” e também os que possuem apontamento equivocado do número de dias em que efetivamente participaram do movimento. 

Os servidores nessas situações devem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato até 27 de janeiro, através do e-mail [email protected], informando nome, zona eleitoral, cidade, dia(s) em que participaram da paralisação e dia(s) registrados indevidamente.




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