SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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12/12/2016

Prepare-se: querem pegar sua aposentadoria

Objetivo é continuar desviando recursos dos trabalhadores para pagar dívida pública

O governo Temer quer aprovar no 1º semestre do próximo ano a Reforma da Previdência, cujo texto foi apresentado no último dia 6. A pressa é tanta que o relator da Reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), concluiu seu parecer favorável em menos de 24 horas.

Essa urgência tem a ver com a estratégia do governo para viabilizar sua política de ataque aos direitos dos trabalhadores. Como explica o economista Washington Moura Lima, assessor do Sintrajud, a PEC 55 (que “congela” gastos sociais e deve ser votada no Senado na próxima terça, 13) só tem sentido se for aprovada também a reforma previdenciária.

Se as regras da PEC 55 estivessem valendo desde 2001, por exemplo, os gastos previdenciários já teriam de ser reduzidos à metade, segundo o economista.

Tanto a PEC 55 como a Reforma da Previdência têm o objetivo não declarado de limitar as despesas do governo para destinar mais recursos ao pagamento da dívida pública.

O que o governo não diz é que a previdência faz parte da seguridade social, que inclui ainda a saúde e a assistência social, como estabelece a Constituição, no artigo 194. O orçamento da seguridade social inclui não apenas as contribuições previdenciárias, mas também outras receitas, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e o PIS-Pasep.

Não há déficit

Para se ter ideia, em 2014 as receitas desse sistema somaram R$ 686 bilhões e as despesas, R$ 632 bilhões – com superávit, portanto, de R$ 54 bilhões. Mas o governo desvia 20% do que arrecada com as contribuições para outras finalidades – como o pagamento de juros da dívida – por meio da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Esse artifício vem se repetindo desde 1994 e o governo Temer já conseguiu aprovar um aumento do percentual para 30% a partir do ano que vem. “Como um sistema que está à beira de quebrar pode ceder 30% para outros fins que nem se precisa justificar?”, pergunta Sara Graneman, professora da Escola de Serviço Social da UFRJ e pesquisadora do tema.

“O que deveríamos estar discutindo é como ampliar a rede de saúde, ou como melhorar as condições dos aposentados”, diz a coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli. “Mas não é essa a pauta. O que se fala é sobre reformas e desvinculação das receitas da União, para usar esses recursos a critério de cada governante.”

Duas décadas de ataques

Governos do PSDB e do PT também reduziram direitos dos trabalhadores. Veja:

A reforma de FHC (1998)

– Substituição da aposentadoria por tempo de serviço pela aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens)

– Limite de idade para a aposentadoria integral dos servidores públicos – 53 anos para homens e 48 para mulheres.

– Aumento da idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do setor privado – 60 para homens e 55 para mulheres.

– Instituição do fator previdenciário: valor da aposentadoria passou a depender da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

– Aposentadorias especiais foram praticamente extintas, permanecendo apenas para professores e atividades insalubres.

– Fim da pensão integral por morte

–  Criada a contribuição previdenciária dos aposentados com mais de 65 anos.

A reforma de Lula (2003)

– Põe fim à paridade entre os reajustes dos servidores ativos e dos inativos

– Teto para o valor dos benefícios dos novos servidores, equivalente ao do Regime Geral

– Redutor para o valor das novas pensões

– Regime de previdência complementar para os servidores, operado por entidades fechadas (ex.: Funpresp)

– Taxação dos servidores inativos e dos pensionistas

– Aposentadoria integral: só para quem tem mais de 20 anos no funcionalismo (antes, eram 10 anos)

A reforma de Dilma (2015)

– Idade para aposentadoria compulsória sobe de 70 para 75 anos

– Pensão por morte: novas exigências para a pensão vitalícia, como dois anos de casamento ou união estável e idade mínima de 44 anos.

– Seguro-desemprego: só tem direito quem trabalhou 12 meses nos últimos 2 anos. Antes, eram só 6 meses 




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