SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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3/11/2016

Servidores da educação criticam decisão do STF e mantêm greve

Afirmam que julgamento sobre dias parados é político e mira resistência a projetos que retiram direitos

É uma tentativa de intimidar os que contestam os projetos de retiradas de direitos do governo. É o que afirmam servidores das universidades federais e de escolas técnicas em greve sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir o desconto dos dias parados em movimentos paredistas nos serviços públicos. Os trabalhadores desses setores decidiram manter a greve e trabalham para ampliá-la.

O julgamento no STF, avaliam, não teve como base aspectos jurídicos e legais: foi uma decisão política e que se alinha ao projeto oficial de aprovar propostas que retiram direitos dos trabalhadores e reduzem recursos dos serviços públicos. “Nesse momento, confirma-se a unidade da mídia, do Executivo, Legislativo e Judiciário, em impor à classe trabalhadora o ônus da crise”, diz trecho de nota divulgada pela federação dos servidores técnicos-administrativos das instituições federais de ensino superior (Fasubra), categoria que está parada desde o dia 24 de outubro contra a PEC 241 (agora PEC 55, no Senado).

Ocupações

O documento destaca que a decisão do STF teve ampla divulgação nos meios de comunicação comerciais, enquanto os mesmos veículos pouco ou nada falam das mais de mil escolas e uma centena de universidade ocupadas no país contra a PEC 55 e a reforma do ensino médio. Também ressalta que os efeitos do posicionamento do Supremo ainda estão sob análise pelas assessorias jurídicas.

Como o governo não pode obrigar os gestores a cumprirem uma decisão que sequer foi publicada, orientamos aos trabalhadores que intensifiquem o diálogo dentro das instituições federais de ensino, buscando apoio ao movimento paredista e à luta contra a PEC 55/2016”, diz a nota da Fasubra, ao defender que os trabalhadores não se deixem intimidar. “O nosso grande medo deve ser o de viver num país sem direitos, sem educação, sem saúde, sem perspectivas, sem futuro! Aumentam-se os ataques, a nossa mobilização aumenta!”, finaliza a nota política.

Servidores de escolas federais do ensino básico em greve também criticaram a decisão e indicaram a manutenção do movimento. Avaliação similar à da federação dos servidores das universidades saiu do Comando de Greve dos professores e técnicos das 14 unidades do tradicional Colégio Pedro II, no Rio, que igualmente apontaram a continuidade da paralisação, iniciada no dia 28 de outubro.

Julgamento

A votação no STF – por seis votos a quatro – confirma o que já vinha sendo uma tendência dos tribunais superiores de autorizar descontos de dias parados nas greves do funcionalismo. No entanto, o componente político nesse momento de aplicação de projetos que atingem duramente direitos sociais e trabalhistas e de crescimento dos movimentos de resistência ficou evidente até nas alegações dos ministros que votaram contra os servidores. O ministro Luiz Fux, por exemplo, enfatizou a relevância desse posicionamento do STF diante da crise econômica, na qual se “avizinham deflagrações de movimentos grevistas”.

Os ministros aprovaram, por seis votos a quatro, a  seguinte tese: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Votaram a favor desse entendimento os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Votaram contra o desconto dos dias parados os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski.

Apesar do ser nítido ataque ao direito de greve, a tese prevê, portanto, a possibilidade de negociações que levem a posteriores compensações dos dias parados. Faz, ainda, a ressalva de que descontos não são permitidos quando há desrespeito por parte da administração pública com obrigações. Neste rol, podem ser incluídos o pagamento dos salários e benefícios em dia, o cumprimento dos acordos e leis referentes a direitos dos servidores e condições adequadas de trabalho.




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