SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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4/10/2016

Servidor com carro tem direito a auxílio-transporte, decide TRF-3

Ação do Sintrajud abre precedente ao reverter decisão administrativa do TRE

O Departamento Jurídico do Sintrajud conseguiu reverter decisão administrativa do TRE que negava o pagamento de auxílio-transporte a uma servidora que utilizava veículo próprio para ir ao trabalho. Segundo o advogado Aparecido Conceição, a decisão abre precedente para que outros servidores na mesma situação façam o pleito.

Lotada em uma das zonas eleitorais do interior, a servidora ingressou com Requerimento Administrativo no TRE para conseguir o benefício, mesmo utilizando-se de veículo próprio. O Tribunal negou o pedido alegando que não há previsão legal para pagamento do auxílio-transporte nesses casos.

O Departamento Jurídico do Sintrajud ingressou com ação judicial pleiteando a concessão de Tutela Antecipada. O Juízo de 1ª instância negou a tutela e depois julgou improcedente a ação, sob o mesmo argumento da decisão administrativa.

O Sintrajud recorreu da decisão e por votação unânime a 2ª Turma do TRF-3 reformou a sentença de primeira instância. Além de conceder a Tutela Antecipada, o Tribunal determinou o pagamento do auxílio-transporte no valor equivalente às passagens de ônibus que a servidora compraria caso utilizasse o transporte público.




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