SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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25/8/2016

Sintrajud requer aos tribunais pagamento do reajuste desde 1º de junho

Sindicato afirma que há previsão de recurso na LOA para pagamento integral dos valores do reajuste

O Sintrajud encaminhou nesta terça-feira, 23, requerimentos administrativos aos tribunais regionais de São Paulo, com o objetivo de garantir o pagamento integral dos valores do reajuste concedido pela lei 13.317/16, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho, e também a integralidade dos valores de julho.

O pedido se baseia no fato de que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 teve alocação de recursos que garantem a implementação do reajuste, com todos os seus efeitos, a partir de 1º de junho.

No requerimento o sindicato sustenta que, como a LOA é diploma legal superveniente e de mesmo nível hierárquico em relação à LDO (que veda a retroatividade), então permite que o reajuste seja concedido a contar de 1º junho de 2016: “(…) uma vez que a LOA previu os recursos necessários para a execução da Lei 13.317/2016, com efeitos financeiros desde 1º junho, não há justificativa razoável e econômica para deixar de assim proceder. Não se está a postular inovação orçamentária à margem da legalidade; ao contrário, pede-se o estrito cumprimento da lei, a qual, aprovada e sancionada sob a égide e em consonância com a LOA vigente, determina efeitos financeiros desde 1º de junho”, defende o documento.

“Queremos garantir que seja repassado aos servidores aquilo que foi previsto no orçamento, nosso entendimento é que cabe pagamento desde o dia 1º [junho] e é isto que estamos requerendo aos tribunais”, afirmou o diretor do Sindicato e servidor da JT, Salomão Sousa Ferreira.

Reajuste da magistratura é utilizado como paradigma

O exemplo utilizado no requerimento é  o reajuste concedido em janeiro de 2015 aos ministros do STF, que foi sancionado no dia 13 daquele mês, mas teve efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2015, sendo que a LDO/2015 continha a mesma vedação à retroatividade presente na LDO/2016, utilizada pelos tribunais superiores como empecilho à concessão do reajuste com efeitos financeiros a contar de 1° de junho. A Portaria Conjunta 01/2016 determinou que os efeitos financeiros da lei 13.317/16 passassem a contar de 21 de julho de 2016.




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