SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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25/8/2016

Sintrajud recorre de decisão do TRT sobre os 13,23%

Tribunal nega direito à VPI, reconhecido na lei da reposição salarial

O Departamento Jurídico do Sintrajud entrará com pedido de reconsideração no TRT para tentar vencer a recusa do Tribunal em estender a todos os servidores o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de 13,23%. O Sindicato havia protocolado requerimento no Tribunal para a incorporação da parcela, que vinha sendo paga para apenas uma parte dos servidores, beneficiada por uma ação judicial.

Mesmo esse pagamento, porém, foi suspenso. Para essa decisão, assim como para indeferir o requerimento do Sintrajud, o Tribunal se baseou no julgamento da 2ª turma do STF, que no final de maio julgou improcedente o pagamento dos 13,23% na Justiça do Trabalho. No entanto, a Lei 13.317/2016, que estabeleceu a reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal, acabou reconhecendo o direito da categoria aos 13,23%. De acordo com o artigo 6º da Lei, a VPI foi absorvida pelo reajuste.

O pedido de reconsideração do Sintrajud vai enfatizar esse reconhecimento dado pela lei da reposição salarial. Caso o pedido não seja atendido, o Sindicato entrará com recurso administrativo.




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