SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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10/8/2016

Tribunais superiores regulamentam AQ para técnicos com curso superior

Servidores que ainda não averbaram o diploma têm até 9 de setembro para garantir adicional retroativo a 21 de julho

Foi publicada nesta terça-feira, 9, a portaria conjunta 2/2016,  assinada pelos presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) de Graduação de 5% para os técnicos judiciários. Conforme requerido pela Fenajufe, serão reconhecidos todos os diplomas de nível superior, sem distinção de curso.

A portaria garante AQ para servidores que tenham curso superior completo em qualquer área de formação e estende o benefício para os inativos. Antiga reivindicação dos técnicos, o Adicional não é cumulativo para quem tem pós-graduação.

O servidor que já tem o diploma averbado junto ao Tribunal, tem garantido o direito de receber AQ retroativo à data da vigência da lei 13.317/2016, ou seja, 21 de julho. Quem ainda não fez a averbação tem até o dia 9 de setembro para garantir efeitos retroativos a 21 de julho. Os efeitos retroativos somente são válidos para os servidores que concluíram o curso superior antes da publicação da lei 13.317/2016. Os demais receberão o AQ sem a retroatividade.

Os colegas aposentados terão direito ao adicional de qualificação desde que a colação de grau tenha ocorrido antes da aposentadoria. O mesmo se aplica aos pensionistas: o instituidor deve ter colado grau antes da vacância do cargo.

O AQ somente será recebido por aposentados e pensionistas amparados nas regras de paridade. A regulamentação determina, ainda, que o adicional passe a integrar a remuneração contributiva, para cálculo previdenciário.

Para o coordenador da Fenajufe e servidor da JF-Santos, Adilson Rodrigues, a regulamentação do AQ para os técnicos é uma grande vitória e fruto da luta travada ao longo dos últimos anos pela categoria. "Os técnicos com nível superior finalmente vão poder receber o AQ que já tínhamos conquistado desde o PCS 3 em 2006 e foi vetado pelo Lula. Foi uma longa luta até aqui, que passou pela elaboração do PL 319, ainda engavetado na Câmara, e, finalmente, alcançado agora, com a sanção da Lei 13.317/16, conquistado após a luta mais longa, dura e desafiadora de nossa história”, relembrou. “A luta deve prosseguir para garantir a correção das demais distorções e desvios de função enfrentados pelos técnicos, que desde sempre são chamados a prestar atribuições idênticas aos Analistas nos tribunais", finalizou Adilson.




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