SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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28/7/2016

TRT regulamenta prorrogação da licença-paternidade

Ato garante licença de até 20 dias e vale também para quem usufruiu o beneficio desde março

O TRT regulamentou a prorrogação da licença-paternidade para servidores e magistrados, benefício que desde maio é concedido aos servidores públicos pelo decreto federal 8.737.

Em junho, o Departamento Jurídico do Sintrajud obteve liminar para prorrogar a licença-paternidade de um servidor cujo pedido de prorrogação havia sido negado pelo Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. A Coordenadoria de Legislação de Pessoal do TRT havia informado ao servidor que o Tribunal não concedia a prorrogação porque ainda não havia regulamentado a medida.

O Ato do Gabinete da Presidência nº 21/2016, que entrou em vigor nesta quarta-feira, 27, garante a ampliação da licença por 15 dias, além dos cinco dias da licença ordinária, “desde que requerida no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto, adoção ou guarda para fins de adoção”.

O Ato também abre a possibilidade de o servidor requerer de uma vez os 20 dias de licença. O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período.

Prorrogação para quem já voltou

Quem gozou a licença-paternidade antes da regulamentação do TRT também pode pedir a prorrogação, mesmo que já tenha retornado ao trabalho.

Isso vale para os servidores e magistrados que estiveram de licença no período entre 9 de março (quando entrou em vigor a Lei 13.257, que autorizou os órgãos da administração pública a criar programas de prorrogação da licença) até 26 de julho, véspera da publicação do Ato.

Nesse caso, o interessado tem 10 dias para pedir a prorrogação, contados a partir da entrada em vigor do Ato, ou seja, até 6 de agosto.




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