SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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22/7/2016

Técnico judiciário deve comprovar escolaridade para receber AQ

Lei da reposição salarial diz que Adicional de Qualificação, de 5%, será pago aos técnicos com nível superior

A Lei 13.317/2016, que estabelece a reposição salarial dos servidores do Judiciário, incorpora aos salários dos técnicos judiciários com nível superior o Adicional de Qualificação (AQ). Antiga reivindicação dos técnicos, o Adicional será de 5% sobre o Vencimento Básico (VB) e não é cumulativo para quem tem pós-graduação.

Para receber o AQ, o servidor deve protocolar a documentação atualizada sobre sua escolaridade no setor que faz o processamento da folha de pagamento do respectivo tribunal. O Sintrajud está encaminhando requerimento a todos os tribunais para que o pagamento do Adicional seja imediato.

A Lei da reposição salarial (antigo PLC 29) foi sancionada na última quarta-feira (20) pelo presidente interino Michel Temer (PMDB). Os tribunais superiores firmaram acordo com o governo para que os efeitos financeiros da Lei incidam sobre os salários a partir de 21 de julho.




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