SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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22/7/2016

Reajuste incide nos salários a partir de 21 de julho

Portaria conjunta dos tribunais superiores vai restringir efeitos financeiros a 11 dias deste mês

Sancionado sem vetos pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), o projeto que reajusta os salários dos servidores do Judiciário Federal (PLC 29) agora é lei, sob o número 13.317/2016.  

Os servidores pressionaram para que não houvesse vetos. Isso acabou sendo assegurado após acordo firmado entre o governo e os tribunais superiores, que se comprometeram a editar portaria conjunta determinando que os efeitos financeiros da nova lei começam a incidir sobre os salários a partir de 21 de julho.

Isso significa que a parcela prevista para entrar em vigor em julho, que deveria ser a segunda, terá efeitos financeiros restritos a 11 dias do mês. Da mesma forma, não haverá retroatividade a junho – data prevista para a primeira parcela – pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 não permite que reajustes salariais retroajam.

Mas a aplicação dos respectivos percentuais sobre o salário-base e a GAJ ficam mantidos (ver tabelas). Isso porque as parcelas são cumulativas – e a segunda parcela (3% sobre o salário-base) inclui o percentual que deveria ser aplicado em junho (1,5%). A integralização do projeto está prevista para julho de 2019, com a oitava e última parcela.

A federação e os sindicatos querem que os tribunais paguem os valores de julho em folha suplementar. Também defendem que a parcela não utilizada dos recursos orçamentários – assegurados com a greve e as grandes mobilizações de 2015 – seja destinada ao  pagamento de passivos trabalhistas e benefícios atrasados dos servidores.

Passivo

A Presidência optou por não vetar o artigo 6º, relativo à absorção da Vantagem Pecuniária Individual referente ao “abono” concedido em 2003 e de “outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial”. Existiam dúvidas no governo sobre o que fazer.

Havia ainda controvérsia, entre os servidores, sobre o efeito desse item na luta jurídica e política pelos 13,23%. Agora, a lei deverá ser utilizada como argumento para a defesa do direito ao passivo.

O texto sancionado incorpora ainda a reivindicação de direito ao adicional de qualificação para técnicos judiciários com graduação superior. O valor será de 5% sobre o salário-base.  

Os detentores de cargos em comissão vão receber reajuste de até 25%, em parcela única – a categoria defendia a exclusão desse item, mas o STF não admitiu a hipóteses de tirá-lo.  Como o projeto repõe apenas parte das perdas, a categoria deve seguir lutando pela data-base e pela atualização do valor real dos salários. 




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