SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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21/7/2016

Diário Oficial publica Lei 13.317, que estabelece a reposição salarial

Edição traz o texto e as novas tabelas; PLC 29 foi sancionado na íntegra nesta quarta-feira (20)

O Diário Oficial da União publica na edição desta quinta-feira, 21, o texto da Lei 13.317/2016, que reajusta os salários dos servidores do Judiciário Federal, em parcelas a serem aplicadas até 1º de janeiro de 2019. A lei foi sancionada nesta quarta-feira pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), 21 dias depois de o PLC 29 ter sido aprovado pelo Senado.

Nos anexos do texto, estão as novas tabelas salariais. A primeira parcela será aplicada sobre os salários deste mês, mas proporcionalmente à data em que a lei entrará em vigor – 21 de julho. Embora o texto diga que o reajuste vale a partir de 1º de junho, os tribunais superiores fecharam acordo com o governo para editar uma portaria conjunta determinando que não haverá retroatividade e que a parcela deste mês só incidirá na tabela salarial a partir de 21 de julho.

A Fenajufe e os sindicatos defendem que os recursos previstos no orçamento para a parcela de junho e os 20 primeiros dias de julho sejam destinados ao pagamento de passivos devidos pelos tribunais aos servidores.

Veja aqui a reprodução do Diário Oficial com o texto da Lei. Nesta página e nesta estão as tabelas salariais.




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