SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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30/6/2016

Ação judicial do Sintrajud cobrará isonomia de chefes de cartório

Quem ainda não é filiado ao Sindicato tem até o dia 1º de agosto para se filiar e fazer parte da ação

O Departamento Jurídico do Sintrajud entrará com ação para cobrar da União o pagamento retroativo da isonomia salarial dos chefes de cartórios eleitorais. Todos os servidores da Justiça Eleitoral que chefiaram cartórios a partir de fevereiro de 2004 podem reclamar esse direito, sendo que os filiados ao Sindicato podem fazê-lo sem pagar honorários advocatícios.

Quem ainda não é filiado tem até o dia 1º de agosto para assinar a ficha de filiação e entregar ao Departamento Jurídico os documentos para participar da ação.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico: (11) 3222-5833; email: jurí[email protected].

Entenda o caso

A isonomia entre os chefes de cartórios que trabalham no interior e os que trabalham nas capitais foi conquistada pela Lei 13.350, de julho do ano passado, corrigindo uma desigualdade na remuneração desses servidores que já durava 11 anos. Isso porque a Lei 10.842, de 2004, determinou que os chefes de cartório do interior teriam direito à função comissionada de nível 1 (FC-1), enquanto os das capitais receberiam a FC-4.

A diferença violava a Constituição, já que os servidores recebiam valores distintos para executar a mesma atividade. A fim de corrigir a distorção, a Lei 13.350 transformou essas funções comissionadas em FC-6, num total de 314 funções que eram FC–4 e 2.559 funções que estavam classificadas como FC–1.

A Lei foi uma conquista que resultou dos mais de dez anos de luta da categoria, mas sua implementação pela Justiça Eleitoral ainda não se efetivou, sob a alegação de que faltam recursos no orçamento.

Neste mês, os chefes de cartório conseguiram uma vitória na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que aprovou o relatório do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) número 3. O projeto autoriza o remanejamento da verba do orçamento do TSE para o pagamento da isonomia. A aprovação do relatório é o último passo antes da votação final em sessão mista do Congresso.  

Prejuízo

Enquanto continuam mobilizados para exigir a implementação da Lei 13.150, os servidores já podem entrar com ação judicial para recuperar o prejuízo causado pela falta de isonomia. Além disso, o fato de o artigo 6º da Lei condicionar seus efeitos à previsão orçamentária não significa que o pagamento não seja devido a partir do momento em que a norma entrou em vigor (28/07/2015).

Atualmente, a FC-1 vale R$ 1.019,17, a FC-4 vale R$ 1.939,89 e a FC 6, R$ 3.072,36. Com esses valores, os chefes de cartório que ganhavam FC-1 perderam R$ 2.053,19 de remuneração a cada mês em que a Lei 13.150 deixou de ser implementada. Por ano, o prejuízo chega a R$ 26.691,47. Quem ganhava FC-4 perdeu R$ 1.132,47 por mês e R$ 14.722,11 por ano.

Para os chefes de cartório da capital, a perda percentual da remuneração é de até 10,54% e para os do interior, de até 20,90%, segundo o economista Washington Luiz Moura Lima, assessor do Sintrajud.




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