SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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14/6/2016

TRT descumpre decreto e recusa ampliação da licença-paternidade

Servidor foi informado de que Tribunal rejeita prorrogação por falta de regulamentação interna

O TRT-2 está recusando a prorrogação de licença-paternidade aos servidores, alegando falta de regulamentação interna do decreto que instituiu o benefício. Foi o que informou ao Sintrajud um servidor do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, cuja esposa está prestes a dar à luz.

O decreto publicado no Diário Oficial da União no início de maio diz que a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção. A prorrogação terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.

Porém, o servidor foi avisado pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal do TRT de que o Tribunal não concede a prorrogação porque ainda não regulamentou a medida. “Até magistrados tiveram o pedido recusado”, disse o servidor. Ele pretendia entrar com o pedido antes mesmo do nascimento da criança, pois acha que a resposta pode demorar e acabar saindo depois da vigência do seu afastamento.

O Departamento Jurídico do Sintrajud orientou o servidor a formalizar o pedido e, confirmada a recusa, entrará com ação judicial para garantir o direito. O Sindicato considera lamentável a postura do TRT, tendo em vista que a prorrogação da licença está garantida pelo decreto federal.

 




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