O STF pode julgar nesta terça-feira, 31, a reclamação da União sobre a incorporação da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de 13,23% aos vencimentos dos servidores do Judiciário Federal.
A reclamação da União, que pediu a suspensão do pagamento da incorporação, está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e é o 10º item da pauta da Segunda Turma do STF. Em decisão monocrática de 22 de abril, Mendes havia concedido uma medida cautelar para suspender o pagamento.
Além de Gilmar Mendes, compõem a Segunda Turma os ministros Dias Tóffoli, Teori Zavascki, Carmen Lúcia e Celso de Mello. A ausência deste último impediu o quórum na sessão anterior de julgamento da reclamação. As informações obtidas pelos representantes dos servidores que estão no STF são de que Mello também não estará na sessão desta terça-feira.
O coordenador da Fenajufe Adilson Rodrigues, servidor da JF Santos, acompanha a sessão, além de outros dirigentes e membros da assessoria jurídica da Federação, de sindicatos de servidores do Judiciário Federal e de outras entidades de servidores federais.
Foram aceitos como amici curiae no processo o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a Confederação Dos Trabalhadores No Serviço Público Federal (Condsef) e o Sindicato Nacional Dos Servidores Federais Da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).