A Reclamação RCL 14.872, em que a União pede a suspensão do pagamento da incorporação da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de 13,23%, reconhecida aos servidores da Justiça do Trabalho, foi retirada da pauta de julgamento da Segunda Turma do STF.
A informação foi dada pelo próprio relator, ministro Gilmar Mendes, pouco antes do início da sessão. O site do Sintrajud informará em breve os detalhes e as repercussões dessa decisão.