SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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29/4/2016

Unidade de todos os servidores pode ser decisiva para barrar "ataque brutal contra serviços públicos"

PLP 257 muda lei fiscal, atinge todo o serviço público e já é considerado projeto mais prejudicial ao setor desde FHC

É preciso unir os servidores públicos para deter o projeto de lei complementar já denominado de pacote antisserviço público. É o que defende o movimento LutaFenajufe, diante da dimensão e do possível impacto do PLP 257/2016 sobre todas as esferas do setor.

O projeto chegou à Câmara dos Deputados, no dia 22 de março, já com o pedido de urgência assinado pelo governo federal. Inviabilizar reajustes salariais a servidores das três esferas de governo por período indeterminado é um de seus múltiplos efeitos, quase todos incidindo contra os serviços públicos.

O pedido de urgência faz com que ele possa ser aprovado em  até 45 dias na Câmara, isto é, na primeira quinzena de maio, e ir para o Senado. Há acordo de lideranças para isso. Mas a crise política e a pressão já externada por federações e sindicatos levaram ao adiamento da votação.

O Fórum das Entidades Sindicais Nacionais dos Servidores Federais promoveu, no dia 14 de abril, um dia de manifestações contra o PLP 257. O ministro Ricardo Berzoini, da Secretaria de Governo, disse a centrais sindicais que o Planalto não atenderia ao pedido para retirar o projeto, mas via como possibilidade desmembrá-lo em duas partes: uma delas referente ao refinanciamento das dívidas dos estados com a União, e outra, às medidas que atingem os serviços públicos. Não prometeu nada, porém.

Além do refinanciamento das dívidas, acordado pelo governo federal com governadores, o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e fixa mecanismos voltados para o cumprimento das metas fiscais – em outras palavras, medidas para  assegurar a economia de recursos para pagar juros das dívidas públicas.

Projeto favorece bancos e empresas

A professora Juliana Fiúza, do Serviço Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que se dedicou a estudar o projeto, afirmou em recente debate que toda a lógica da proposta “busca limitar cada vez mais os gastos com pessoal”.

A pesquisadora compara o pacote, que também prevê a venda direta de empresas estatais dos estados, às medidas neoliberais aplicadas pelos governos do PSDB na década de 1990. “Foi a Lei 9.496/97, do [presidente Fernando Henrique], que refinanciou as dívidas [dos estados] e [instituiu] o programa de desestatização, com a privatização brutal do que a gente tinha de estatais [nos estados]”, disse.

 Para entender o que representa o PLP 257

O que é o projeto?

O PLP 257 trata da Lei de Responsabilidade Fiscal e do refinanciamento das dívidas dos estados e Distrito Federal com a União. Modifica a LRF ao criar metas e mecanismos para “assegurar” o cumprimento das metas fiscais dos governos. Ao refinanciar as dívidas, com acréscimo de até 240 meses no prazo total e redução de

40% no valor das prestações por 24 meses, impõe condições aos estados – que teriam que adotar medidas contrárias aos serviços públicos e aos servidores.

Salários

O projeto estabelece novas restrições aos reajustes e aumentos salariais do funcionalismo nas três esferas – tanto no que se refere à LRF, como parte dos mecanismos automáticos a serem acionados sempre que as metas fiscais estiverem sob risco, quanto às condições para que estados refinanciemas suas dívidas. Na prática, pode levar ao congelamento salarial por prazo indeterminado.

Há a ressalva, nas restrições, para a revisão anual de salários prevista na Constituição Federal. O problema é que a revisão anual, com reajustes lineares, vem sendo sistematicamente desrespeitada pelos governos federais há mais de uma década – algo que também se reproduz nos governos estaduais,

Estados

Os contratos aditivos de refinanciamento das dívidas dos estados e Distrito Federal vêm com uma exigência de que os governos estaduais, em até 180 dias, sancionem e publiquem leis para serem adotadas nos 24 meses subsequentes que determinem, entre outros pontos, a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança; a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não haja; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores para pelo menos 14%; a reforma do regime jurídico dos servidores para limitar os benefícios ao que é estabelecido para os servidores da União.

Privatizações

O projeto prevê ainda uma nova fase nas privatizações diretas de estatais, aos moldes da promovida nos governos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) nos anos 1990. O governo central se tornaria propulsor de privatizações de estatais nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento etc. Isso porque prevê a entrega à União de bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pelo governo central em até 24 meses.

Meta Fiscal I

Mecanismo automático de ajuste é acionado, em até três estágios sequenciais, para fins de cumprimento da meta fiscal, sempre que necessário. O primeiro estágio prevê as seguintes medidas, para as três esferas de governo: 1) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento; 3) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA); 4) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e 5) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

Meta Fiscal II

Caso as restrições do primeiro estágio não forem suficientes, aciona-se o segundo estágio: 6) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 7) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; 8) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; 9) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

Meta Fiscal III

No caso de os dois estágios anteriores serem insuficientes, seriam ativadas as seguintes medidas: 10) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 11) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 12) implementação de programas de desligamento voluntário (PDV) e licença incentivada de servidores, que representem redução de despesa.

Bancos e seguro para lucros

O projeto permite que a União seja transformada em seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou estrangeiras no exterior. Isso sem necessidade de detalhar “a relação custo-benefício e o interesse econômico-social da operação”. Também altera a Lei 4.595/64 e permite ao Banco Central (BC) efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, o que equivale à garantia de remuneração de todas as sobras e caixa de bancos, que poderão depositá-las no BC para, sem risco algum, serem remuneradas.




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