SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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26/4/2016

CSJT aprova resolução para pagamento dos 13,23%

Sintrajud pede extensão a todos os servidores do Judiciário Federal, com base no salário atual

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta terça-feira, 26, a resolução proposta pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, para que seja paga aos servidores da Justiça Trabalhista a incorporação da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de 13,23% .

A resolução aprovada impõe, no entanto, duas limitações ao pagamento:

1) que no âmbito da JT a parcela seja deferida nos termos exatos do que está sendo pago pelo TST, ou seja, com base no salário de 2002. Ao contrário do que defendem a Fenajufe, o Sintrajud e outros sindicatos da categoria, não será considerada a base de cálculo utilizada pelo STJ, que é o salário atual dos servidores;

2) cada um dos TRTs deve declarar que tem condições de pagar a incorporação com o que resta do orçamento deste ano.

O ministro disse que a proposta é que se mantenha o que vem sendo pago há mais de um ano, mudando-se apenas o embasamento, tendo em vista que agora o pagamento não mais será feito com base em decisão judicial e sim com base em decisão administrativa. A resolução foi aprovada por unanimidade.

Martins Filho também deixou claro que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, no processo da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), suspendeu o processo e não o pagamento.

Requerimento

O Sintrajud protocolou requerimento no TRT-2 para o pagamento da incorporação no âmbito da 2ª Região e espera que o pagamento seja deferido igualmente a todos os servidores do Judiciário Federal, considerando a base do salário atual, assim como decidiu o STJ e o CJF. 

 Assim que for publicado o inteiro teor da resolução aprovada pelo CSJT, o Sindicato informará aos servidores os efeitos da decisão e os próximos passos a serem dados para garantir o pagamento da incorporação a toda a categoria.




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