SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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16/3/2016

TST mantém pagamento dos 13,23% na Trabalhista

Tribunal diz que decisão não é afetada por liminar do STF; abaixo-assinado circula nos locais de trabalho

Ives Gandra, do TST (esq.), pediu que Gilmar Mendes, do STF (dir.), reconsidere liminar 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em sessão administrativa nesta terça-feira (15) manter o pagamento dos 13,23% aos servidores da Justiça Trabalhista, sem alteração no critério do cálculo. Segundo o Tribunal, a decisão que deu origem ao pagamento em 2014 possui natureza administrativa e não é afetada pela ordem exarada na Reclamação nº 14872, de relatoria do ministro do STF Gilmar Mendes, que visa a suspender a execução do processo judicial.

Na Reclamação, o ministro concedeu liminar sob o argumento de que o pagamento dos 13,23% (referentes à Vantagem Pecuniária Individual – VPI) ofende os enunciados da Súmula Vinculante nº 10/STF e da Súmula nº 339/STF.

A Súmula Vinculante nº 10 exige a reserva de plenário – regra que impõe a competência do órgão máximo do STF nos julgamentos que declaram a inconstitucionalidade de lei. Já a Súmula 339 diz que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”

Defasagem salarial

No mesmo dia em que o TST decidiu manter os 13,23%, o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, encaminhou ofício ao ministro Gilmar Mendes respondendo a um pedido de informações sobre o pagamento da parcela aos servidores da Justiça do Trabalho, decorrente de decisão da Justiça Federal. 

Além de prestar as informações solicitadas, Gandra ressaltou a defasagem salarial dos servidores do Judiciário e pediu que o relator avalie a possibilidade de reconsiderar a liminar.

“Dez anos de defasagem de salário sem reajuste dos servidores, processo transitado em julgado reconhecendo os 13,23%, pagamento em forma de cálculo distinta da do STJ e ao mesmo tempo um projeto de lei contemplando expressamente esses 13,23% como compensáveis no momento em que for aprovado o projeto”, enumerou o presidente do TST. “Diante desse quadro, ponderei à Sua Excelência [o ministro Gilmar Mendes] se não era o caso de reconsiderar a liminar”, acrescentou.

Gandra disse ainda que está em contato com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, “para ver se não temos aprovado até o final deste mês o reajuste dos servidores”. As entidades sindicais da categoria reivindicam a exclusão do artigo 6º do projeto de reajuste (PL 2648/2015), que prevê a absorção dos 13,23%.

Abaixo-assinado

Em São Paulo, está circulando nos locais de trabalho um abaixo-assinado para exigir que a administração dos tribunais implemente o reajuste de 13,23% sobre a remuneração dos servidores. O documento pede também a quitação dos valores retroativos.

Na Justiça Federal, representantes dos servidores já entregaram o documento à presidente do TRF-3, desembargadora federal Cecília Marcondes, e protocolaram um pedido de audiência para apresentar outras reivindicações da categoria.

A assessoria da presidência informou ao diretor do Sintrajud Cléber Borges e à diretora de base Ana Luíza Figueiredo (servidores do tribunal) que a desembargadora está inteirada do assunto e que pretende levar a questão à próxima reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF), marcada para 7 de abril.

Nos outros tribunais prossegue a coleta de assinaturas.




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