SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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15/3/2016

Servidora que adota criança pode ter licença de 180 dias, decide STF

Julgamento no Supremo acaba com diferenciação entre mães biológicas e adotivas

As servidoras públicas que são mães adotivas têm direito à licença-maternidade de até 180 dias, assim como as mães biológicas e da mesma forma que as trabalhadoras da iniciativa privada. A decisão é do plenário do STF, que na sessão do dia 10 deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida.

O Recurso foi interposto por uma servidora federal que, depois de obter a guarda provisória de uma criança, para fins de adoção, conseguiu apenas a licença-maternidade de trinta dias, prorrogada por mais quinze.

A servidora impetrou mandado de segurança para ter direito à licença de 120 dias, argumentando que na Constituição esse é o prazo previsto para as gestantes. Ela também pediu a prorrogação da licença por mais 60 dias, com base na Lei 11.770/2008.

Em duas decisões, o TRF-5 indeferiu o pedido, considerando que a mãe adotiva e a mãe gestante têm direitos diferentes.

Já o voto do ministro relator, Luis Roberto Barroso, fixou a tese de que “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações”. Barroso observou que, ao contrário do que acontece na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o mesmo tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas.

Sintrajud: mandado de segurança

Além disso, o voto do ministro, seguido pela maioria do plenário do STF, estabeleceu que o tempo de licença não pode ser menor quando a criança adotada tem mais de um ano de idade, como no caso da servidora federal que havia ingressado com o Recurso Extraordinário.

“Nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. É justamente o contrário”, explicou o relator.

O caso remete ao de servidoras do Judiciário Federal de SP que procuraram o Departamento Jurídico do Sintrajud após se tornarem mães adotivas. Há cerca de dois anos, os advogados do Departamento obtiveram mandado de segurança em favor de uma servidora da Justiça Federal que havia conseguido licença de apenas 45 dias. Agora, com a decisão do STF, casos como esse não precisam chegar aos tribunais: a licença é de até 180 dias. 




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