SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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26/1/2016

Governo tenta salvar Funpresp com adesão automática

Quem não quiser fazer parte do Fundo tem 90 dias para cancelar inscrição e receber de volta os valores descontados

Charge do destaque cedida pelo Sinasefe Nacional

Servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 5 de novembro do ano passado estão automaticamente inscritos no Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal). Isso é o que determina uma lei federal que entrou em vigor naquela data: a Lei nº 13.183/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) como resultado da conversão da Medida Provisória nº 676/2015.

Antes, cabia ao servidor a iniciativa de aderir ao Funpresp, ao passo que agora ele é automaticamente inscrito. Quem não quiser fazer parte do Fundo deve pedir o cancelamento da adesão. Para receber de volta o valor descontado dos salários, esse pedido tem de ser feito no prazo de 90 dias depois da posse.

A MP 676 alterava regras do fator previdenciário, mas uma manobra articulada pelo governo acabou incluindo no texto a adesão automática dos novos servidores ao Funpresp.

O objetivo é reverter o fracasso de público do fundo de pensão: dos cerca de 60 mil servidores que ingressaram no funcionalismo federal desde a regulamentação do regime complementar de previdência, apenas 15% haviam aderido ao Funpresp até o final do ano passado.

Riscos

Especialistas têm alertado para os riscos desse tipo de regime previdenciário, já que as contribuições são definidas, mas não os benefícios a serem recebidos como pensão ou aposentadoria. Os valores descontados dos salários dos servidores são aplicados por empresas privadas no mercado financeiro, sem garantia de retorno.

O Sintrajud orienta os servidores do Judiciário Federal a rejeitarem o Funpresp-Jud, fundo criado especificamente para a categoria. O Sindicato também recomenda aos servidores que tomaram posse a partir de 5 de novembro do ano passado para solicitarem o cancelamento da adesão dentro do prazo de 90 dias desde a posse, a fim de receber de volta o valor das contribuições.




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