SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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7/1/2016

Veja documentação necessária para participar na ação de incorporação dos 13,23%

Ainda dá tempo de se filiar ao Sindicato e entrar com ação judicial para pleitear o passivo

Os servidores do Judiciário Federal que ainda não receberam a incorporação da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de 13,23% podem entrar com ação judicial pelo Sindicato. Todos os servidores têm direito à incorporação, mesmo os que acabaram de ingressar na carreira.

O Sindicato está entrando com ações individuais para os servidores que ainda não garantiram o direito à incorporação ou não fazem parte da ação coletiva ajuizada em 2007. Os servidores filiados ao Sintrajud podem procurar o setor jurídico do Sindicato para mais informações pelo telefone 3222-5833. Veja aqui o modelo de procuração a ser preenchido e assinado, a fim de autorizar o departamento jurídico do Sintrajud a entrar com a ação.

Servidores que ainda não são filiados e pretendem entrar com ação judicial para pleitear os 13,23%, podem aproveitar esse momento para fazer sua filiação. É importante ressaltar que o Sindicato não cobra honorários do seus filiados.

Além de financiar a mobilização da categoria, o Sindicato oferece assistência jurídica e psicológica aos filiados,convênios e outros benefícios. Com o seu apoio, o Sintrajud pode fazer ainda mais.

Histórico dos 13,23%

O debate em torno da incorporação desse índice surgiu em 2003, quando o governo federal concedeu reajustes diferenciados aos servidores, conforme as Leis 10.967 e 10.968, ambas publicadas no Diário Oficial de 3 de julho de 2003.

Ou seja, o governo (como parte da estratégia para conceder reajustes diferenciados) preferiu desmembrar a revisão geral em dois projetos de lei. Primeiro, tratou da revisão no patamar de 1% (Lei 10.697), aplicado a partir de janeiro; e logo em seguida (Lei 10.698) estipulou a concessão da vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 a partir de maio de 2003.

O problema é que o resultado prático das leis confronta a Constituição, pois não contemplou os servidores federais de forma igualitária. Isso porque a VPI representava 14,23% do menor vencimento do funcionalismo público federal na época (R$ 420,66).

Para as demais categorias, com vencimentos superiores, a VPI não significou o mesmo percentual de reajuste, o que contraria a Constituição (artigo 37, inciso X). Tal disparidade levou muitas entidades e servidores a ajuizarem ações para obter a aplicação do reajuste, inclusive retroativamente.

Batalha judicial

Em São Paulo, o Sintrajud ajuizou em 2007 uma ação que já teve decisão favorável na primeira e na segunda instâncias, mas ainda depende do julgamento de embargos (veja a lista de quem faz parte dessa ação).

Na via administrativa, o direito aos 13,23% já foi reconhecido, para ser pago a todos os servidores, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Superior Tribunal Militar (STM), no TRE do Amazonas e no TRT do Rio Grande do Sul.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu o passivo administrativamente, mas apenas para servidores que ganharam ação judicial. Além disso, o Tribunal orientou os TRTs para que fizessem o mesmo. O TRT-2 começou a incorporar o índice à folha de pagamento desses servidores em janeiro do ano passado.

O Sintrajud busca o reconhecimento administrativo nos três tribunais (Trabalhista, Eleitoral e Federal), além de exigir o pagamento dos valores retroativos. 

 Os documentos necessários são:

Declaração de hipossuficiência preenchida, datada e assinada**.  Essa declaração é necessária para requerer isenção de custas processuais, lembrando que fica a critério do juiz da causa a concessão da justiça gratuita (facultativa);

Procuração Ad Judicia preenchida, datada e assinada**;

Ficha de Filiação datata e assinada;

- Cópias simples de RG, CPF e da Carteira Funcional – todas na mesma folha;

- Comprovante de endereço (água, gás ou telefone) ou outro onde conste nome completo e endereço;

- Cópia dos 3 últimos holerites.

** Esses documentos devem ser preenchidos separadamente e encaminhados pelo correio ou pessoalmente.

São necessários os originais

O documento de filiação, procuração e a declaração de hipossuficiência devem ser preenchidas separadamente e não serão aceitos impressos na mesma folha (frente e verso). O Sintrajud precisa dos originais, dessa forma, é necessário que sejam encaminhados pelo correio.

Os demais documentos podem ser enviados por email.

O Sintrajud fica na rua Antonio de Godoi, nº 88, 16º andar, Centro, São Paulo/ SP 

CEP-01034-000




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