SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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17/12/2015

Sintrajud prepara ações individuais para incorporação dos 13,23%

Ainda dá tempo de se filiar ao Sindicato e obter assistência jurídica para receber o passivo

Os servidores do Judiciário Federal que ainda não receberam a incorporação da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de 13,23% podem entrar com ação judicial pelo Sindicato. Todos os servidores têm direito à incorporação, mesmo os que acabaram de ingressar na carreira.

O Sindicato está entrando com ações individuais para os servidores que ainda não garantiram o direito à incorporação ou não fazem parte da ação coletiva ajuizada em 2007. Os servidores filiados ao Sintrajud podem procurar o setor jurídico do Sindicato para mais informações pelo telefone 3222-5833.

Servidores que ainda não são filiados e pretendem entrar com ação judicial para receber os 13,23%, podem aproveitar esse momento para fazer sua filiação. É importante ressaltar que o Sindicato não cobra honorários do seus filiados.

Além de financiar a mobilização da categoria, o Sindicato oferece assistência jurídica e psicológica aos filiados, convênios e outros benefícios. Com o seu apoio, o Sintrajud pode fazer ainda mais.

Histórico dos 13,23%

O debate em torno da incorporação desse índice surgiu em 2003, quando o governo federal concedeu reajustes diferenciados aos servidores, conforme as Leis 10.967 e 10.968, ambas publicadas no Diário Oficial de 3 de julho de 2003.

Ou seja, o governo (como parte da estratégia para conceder reajustes diferenciados) preferiu desmembrar a revisão geral em dois projetos de lei. Primeiro, tratou da revisão no patamar de 1% (Lei 10.697), aplicado a partir de janeiro; e logo em seguida (Lei 10.698) estipulou a concessão da vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 a partir de maio de 2003.

O problema é que o resultado prático das leis confronta a Constituição, pois não contemplou os servidores federais de forma igualitária. Isso porque a VPI representava 14,23% do menor vencimento do funcionalismo público federal na época (R$ 420,66).

Para as demais categorias, com vencimentos superiores, a VPI não significou o mesmo percentual de reajuste, o que contraria a Constituição (artigo 37, inciso X). Tal disparidade levou muitas entidades e servidores a ajuizarem ações para obter a aplicação do reajuste, inclusive retroativamente.

Batalha judicial

Em São Paulo, o Sintrajud ajuizou em 2007 uma ação que já teve decisão favorável na primeira e na segunda instâncias, mas ainda depende do julgamento de embargos (veja a lista de quem faz parte dessa ação).

Na via administrativa, o direito aos 13,23% já foi reconhecido, para ser pago a todos os servidores, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Superior Tribunal Militar (STM), no TRE do Amazonas e no TRT do Rio Grande do Sul.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu o passivo administrativamente, mas apenas para servidores que ganharam ação judicial. Além disso, o Tribunal orientou os TRTs para que fizessem o mesmo. O TRT-2 começou a incorporar o índice à folha de pagamento desses servidores em janeiro deste ano.

O Sintrajud busca o reconhecimento administrativo nos três tribunais (Trabalhista, Eleitoral e Federal), além de exigir o pagamento dos valores retroativos.  




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