SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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8/12/2015

TRT-SC muda decisão e determina compensação por serviço

Tribunal acompanha TST e CSJT e revoga a reposição dos dias parados por horas diárias

Os servidores da Justiça do Trabalho de Santa Catarina garantiram uma vitória. Nesta sexta-feira, 4, a Administração do TRT-SC autorizou a reposição por serviço dos dias parados durante a greve deste ano. A decisão mudou a determinação anterior, de que os servidores que fizeram greve deveriam cumprir até uma hora e meia a mais, diariamente, até 30 de abril de 2016.

A mudança de posição ocorreu depois da publicação do CSJT, seguida pelo TST, que reconhece o direito dos servidores de compensarem a greve por serviço.

 “A decisão do TRT-SC, que acompanha o entendimento do TST e CSJT, é mais uma comprovação do entendimento que temos defendido em nossas assembleias e nas reuniões com a Administração do Tribunal”, afirmou Inês Leal. “Queremos que a Administração do TRT-2 revogue a Portaria CD 04/15 e permita a compensação por serviço, como sempre foi feito aqui”.

Para chamar atenção para reivindicação, os servidores de São Paulo preparam uma grande manifestação para sexta-feira, dia 11, 10h, durante a solenidade de inauguração do Processo Judicial Eletrônico (PJE) no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O evento contará com a presença do presidente do TST, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen.

 




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