SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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4/12/2015

TRF-3 decide que compensação da greve será por serviço

Decisão comunicada nesta sexta-feira, 4, visa o bom andamento da prestação jurisdicional

A compensação da greve na Justiça Federal será sobre o trabalho represado durante a greve, segundo a decisão divulgada nesta sexta-feira, 4, pela administração do TRF-3. “A partir da observância dos princípios da legalidade, da indisponibilidade e do interesse público, permite-se, mediante fixação de metas e coordenação de esforços, a esperada compensação do serviço público afetado pela paralisação laboral”, diz o comunicado do Tribunal.

“Os servidores exercem um direito legítimo por causa da defasagem salarial e é muito mais prudente que possam compensar por serviço represado”, afirmou a servidora da JF e diretora do Sintrajud Angélica Olivieri.

"Os servidores do Judiciário Federal já acumularam 60% de perdas salariais desde 2006 e ainda têm uma campanha em andamento; acertou a administração do TRF-3", acrescentou Cléber Aguiar, servidor do TRF-3, coordenador da Fenajufe e diretor do Sintrajud.




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