SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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2/12/2015

Portaria do CSJT autoriza compensação de greve por serviço

Ato foi publicado nesta terça no Diário Oficial; Sindicato encaminhou pedido de Reconsideração a Administração sobre a Portaria CD 04

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 1º, o Ato da Presidência do Conselho Superior de Justiça do Trabalho GP SG 322, de 30 de novembro de 2015, que modificou a Resolução 86 do Conselho e autorizou, expressamente a compensação da greve por serviço.

O presidente do CSJT adicionou ao artigo 3º, que trata sobre os critérios que podem ser adotados pela administração após o fim de um movimento paredista quanto à compensação. O inciso diz: “IV – compensado mediante reposic?a?o das horas na?o trabalhadas e/ou por reposic?a?o de produtividade.”

A portaria da CSJT é mais uma prova da legitimidade da compensação por serviço que, na verdade, é uma prática aplicada há muitos anos em todo o Judiciário Federal. O próprio STJ já determinou que a compensação dos dias parados durante a greve será por serviço.

Os servidores da Justiça Trabalhista de São Paulo em todas assembleias setoriais rechaçaram a compensação por horas. Na avaliação da categoria, a compensação por serviço já era válida, regular, por isso, já poderia ser considerada como autorizada. “Esse ato apenas reforça o que vínhamos defendendo, avalizando e respaldando ainda mais a compensação por serviço”, afirmou Tarcisio Ferreira, coordenador da Fenajufe.

Ainda na avaliação dos servidores, a compensação na forma em que está sendo imposta pelo tribunal através da Portaria CD 04, assume caráter punitivo e sem relação com as necessidades do serviço.

Reunião com o presidente do TST

Em outubro, coordenadores da Fenajufe reuniram-se com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antônio José de Barros Levenhagen, com objetivo de buscar os Tribunais Superiores para defender que os dias parados de greve e as formas de compensação fossem discutidos nacionalmente, sem prejuízos e retaliações aos servidores.

Na oportunidade, os servidores defenderam que a compensação deveria levar em consideração a recuperação dos serviços represados, sem vinculação às horas, por ser aquele que mais atende ao interesse público, e ao mesmo tempo não representar retaliação ou punição aos servidores que vêm exercendo um direito legítimo e lutando pela justa e necessária reposição salarial. 

Pedido de Reconsideração

 

Na tarde desta quarta-feira, 3, o Sintrajud encaminhou um pedido de reconsideração à Administração do TRT 2, apontando que a Portaria é inexequível. Além disso, conforme aprovado em assembleias, o Sindicato voltou a propor que a compensação seja por serviço, conforme feito no STJ e indicado na portaria do CSJT.

Matéria atualizada 02 de dezembro, às 18h17 




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