SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
.

Notícias do site antigo

27/11/2015

Sintrajud busca pagamento do passivo trabalhista de 13,23%

Sindicato reivindica reconhecimento administrativo nos tribunais

A ação judicial referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de 13,23% começa a voltar à pauta das discussões salariais dos servidores do Judiciário, agora que o veto da presidente Dilma (PT) ao PLC 28 foi mantido pelo Congresso. O tema foi discutido, por exemplo, em uma reunião que servidores do TRE fizeram nesta quarta-feira, 25.

Em São Paulo, o Sintrajud ajuizou em 2007 uma ação que já teve decisão favorável na primeira e na segunda instâncias. Em setembro deste ano, a União ingressou com agravo regimental e o processo está no TRF-3, sob a relatoria do desembargador Hélio Nogueira. A categoria busca também o pagamento dos valores retroativos.

Na via administrativa, o direito aos 13,23% já foi reconhecido, para ser pago a todos os servidores, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Superior Tribunal Militar (STM), no TRE do Amazonas e no TRT do Rio Grande do Sul.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu o passivo administrativamente, mas apenas para servidores que ganharam ação judicial. Além disso, o Tribunal orientou os TRTs para que fizessem o mesmo. O TRT-2 começou a incorporar o índice à folha de pagamento desses servidores em janeiro deste ano.

O Sintrajud busca o reconhecimento administrativo dos outros tribunais (Eleitoral e Federal). Em março, respondendo a um pedido protocolado pelo Sindicato, o TRE informou que aguardava a decisão do TSE sobre o assunto.  No dia 19 de novembro o Sintrajud voltou a cobrar um posicionamento da presidência do TRE.

Histórico dos 13,23%

O debate em torno da incorporação desse índice surgiu em 2003, quando o governo federal concedeu reajustes diferenciados aos servidores, conforme as Leis 10.967 e 10.968, ambas publicadas no Diário Oficial de 3 de julho de 2003.

Ou seja, o governo (como parte da estratégia para conceder reajustes diferenciados) preferiu desmembrar a revisão geral em dois projetos de lei. Primeiro, tratou da revisão no patamar de 1% (Lei 10.697), aplicado a partir de janeiro; e logo em seguida (Lei 10.698) estipulou a concessão da vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 a partir de maio de 2003.

O problema é que o resultado prático das leis confronta a Constituição, pois não contemplou os servidores federais de forma igualitária. Isso porque a VPI representava 14,23% do menor vencimento do funcionalismo público federal na época (R$ 420,66).

As demais categorias, com vencimentos superiores, sofreram consideráveis prejuízos. Para essas categorias, a VPI não significou o mesmo percentual de reajuste, o que contraria a Constituição (artigo 37, inciso X).

Tal disparidade levou muitas entidades e servidores a ajuizarem ações para obter a aplicação do reajuste, inclusive retroativamente.

 “Parcelamento é inimigo”

A absorção dos 13,23% à reposição salarial é um dos pontos criticados pelos servidores no PL 2648/2015, imposto pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e enviado ao Congresso.

Além do rebaixamento dos índices de reposição salarial e da grande perda inflacionária embutida no projeto, a proposta aumenta os cargos em comissão – CJ 4, 3, e 2 em 25% e a CJ 1 em 16%. Nesse caso, entretanto, não haveria parcelamento – o reajuste seria aplicado de uma única vez.

“O parcelamento é o nosso grande inimigo; para nós é uma tragédia em termos monetários”, disse o servidor do TRE João Mutaf, na reunião com seus colegas do Tribunal na quarta-feira. Ele defende que a categoria trave uma luta permanente pela reposição salarial em parcela única ou no menor número de parcelas possível e ao mesmo tempo mantenha a luta pela data-base.

Na mesma reunião, a diretora do Sintrajud Raquel Morel Gonzaga informou que o relator do PL 2648 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara – deputado Áureo (SD-RJ) – já procurou as entidades sindicais para saber o posicionamento dos servidores do Judiciário em relação ao projeto.

“Não nos é dado o benefício do silêncio”, afirmou Raquel. “Lutamos contra o veto ao PLC 28, mas agora temos esse outro projeto (PL 2648), que está no Congresso, e precisamos nos pronunciar.” 




Voltar