SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
.

Notícias do site antigo

26/11/2015

CJF libera R$ 7,6 bilhões para pagamento de precatórios alimentícios

A partir de agora, os TRFs devem fazer os depósitos dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta terça-feira, 24, recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 7,6 bilhões para pagamento de precatórios federais alimentícios.

Na sexta-feira, 13, conforme noticiado pelo Sintrajud, o órgão recebeu os recursos do Governo Federal. A demora no repasse aos TRFs ocorreu em razão de mudança de índice de atualização da verba (de TR para IPCAE), que resultou em aporte de R$ 1,6 bilhão ao total.

A partir de agora cada um dos cinco Tribunais Regionais Federais do país deve liberar os precatórios devidos aos beneficiados nas ações com trânsito em julgado em todo o país.

Segundo o CJF, os tribunais obedecerão a cronogramas próprios e devem fazer os depósitos dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

No caso dos devidos aos servidores do Judiciário Federal, compreendem aos Quintos (valor de um quinto da função comissionada por ano de exercício).




Voltar