SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
.

Notícias do site antigo

24/06/2010

Greve garante suspensão do corte de ponto no TRT da 15ª Região

Por 33 votos, o Pleno do TRT da 15ª Região determinou a suspensão do corte de ponto dos servidores em greve, que sofreram desconto dos dias por determinação da presidência do tribunal. A votação foi em resposta ao recurso administrativo impetrado pelo sindicato dos servidores daquele tribunal (Sindiquinze).

Com plenário lotado, o vice-presidente do TRT-15, desembargador Luiz Lazarim, relator do processo, ressaltou que no âmbito da Justiça do Trabalho nunca houve um desconto como o determinado através do Ofício nº 306/2010 ? DGCA, que determinava o corte de ponto.

?A minha proposta é que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo e que se aguarde a decisão do STJ quanto ao desconto ou não dos dias parados?, disse.Segundo informações do sindicato, na mesma linha de Lazarim, o desembargador Laurival Ribeiro da Silva enfatizou que votava pela revogação do ofício com a suspensão dos dias parados por entender que ?salário é alimento?. De acordo com o Sindiquinze, com a suspensão do desconto, uma nova folha de pagamento deverá ser expedida pelo setor de Preparação de Pagamento de Pessoal do TRT.

Até a vitória
Após o término da votação, os servidores realizaram uma assembleia extraordinária, onde decidiram pela continuidade da greve até a aprovação do PCS.

Para o servidor do TRT-15 Ronald Fumagali, a greve foi fundamental para o julgamento do Pleno pela suspensão do desconto. Ele também acredita que a decisão do STJ, nesta quarta, contra o desconto dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, com certeza, influenciou na decisão dos desembargadores.

?Essa foi uma vitória importante e tenho certeza que vai se estender para outros tribunais. Com certeza foi a força da nossa luta que garantiu essa votação no pleno. Por isso, é preciso manter nossa mobilização até a vitória?, disse.

Da Redação do Sintrajud, com informações do Sindiquinze.




Voltar