SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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30/05/2010

Exigir crivo do CNJ é manobra do governo para atrapalhar PCS, diz servidor

Presidente da Comissão de Trabalho diz ter recebido
ofício de Paulo Bernardo sobre exigência, que LDO isenta


O governo tenta ?atrapalhar? a aprovação do PCS-4 ao sustentar que a proposta tem que ter o aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes de passar pelo Legislativo.

É o que afirmam servidores que participaram da negociação com o ministro Paulo Bernardo (Planejamento), que levantou a questão. A reportagem obteve do presidente da Comissão de Trabalho da Câmara (Ctasp), deputado Alex Canziani (PTB-AM), a informação de que ele recebeu ofício do ministro com essa posição.
?A lei diz que não precisa, se vai para o CNJ reabre a discussão, atrapalha tudo?, afirmou Saulo Arcangeli, diretor da federação nacional e do sindicato do Maranhão (Sintrajufe). ?Tudo indica que é [uma manobra] para tentar alterar a proposta lá [no CNJ]?, critica.

Na audiência ocorrida na quinta-feira (27), entre integrantes da Ctasp e Paulo Bernardo, cujo acesso foi aberto aos servidores do Comando Nacional de Greve, o ministro tocou nesse ponto. Foi contestado pelos trabalhadores, que mostraram a ele que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não prevê isso.

Servidores levam documento à Ctasp

A federação nacional (Fenajufe) entregou, na sexta-feira (28), documento nesse sentido aos deputados Canziani e Sabino Castelo Branco (PTB-AM), relator do projeto que revisa os salários do Judiciário Federal (PL 6613/2009).

O documento traz cópia do trecho da LDO que ressalva não ser necessário que projetos oriundos do Supremo Tribunal Federal ou do Ministério Público da União passem pelo crivo do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público.

Como os servidores expuseram a Paulo Bernardo esse item da LDO, havia a possibilidade de que o Planejamento não levasse adiante o discurso. Bastava uma consulta à legislação para constatar que os argumentos dos servidores são consonantes com a lei. ?Não precisa passar pelo CNJ, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deixa muito claro isso?, disse o servidor Antonio Melquíades, o Melqui, diretor do Sintrajud e da Fenajufe.

O ministro, porém, não apenas enviou o ofício à Ctasp, como deu entrevistas ressaltando esse ponto de vista, também destacado em notícia publicada no portal do Planejamento na internet.

A vontade de Paulo Bernardo esbarra no parágrafo 1º, inciso IV, artigo 81, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a chamada LDO. O texto não deixa dúvidas: ?Não se aplica o disposto no inciso IV do caput aos projetos de lei referentes ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Federal?.

O dispositivo citado é o que prevê como requisitos para leis que envolvam aumentos salariais ou planos de cargos os pareceres do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que, como se observa, são dispensáveis nos casos de projetos saídos do STF ou do MPU.




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