SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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20/05/2010

STF decide que direito de greve abrange servidores em estágio probatório

Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, por maioria, procedente a ação movida pela Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º do decreto 1.807/2004 do governador de Alagoas, que determinava a exoneração imediata do servidor público em estágio probatório, caso ficasse comprovada sua participação na greve.

De acordo com a decisão, ?salientou-se inicialmente, o recente entendimento firmado pela Corte em vários mandados de injunção, mediante o qual se viabilizou o exercício do direito de greve dos servidores públicos, por aplicação analógicada Lei 7.783/89 (direito de greve), e concluiu-se não haver base na Constituição Federal para fazer distinção entre servidores públicos estáveis e não estáveis, sob pena de afronta, sobretudo, ao princípio da isonomia?.

Para a diretora do Sintrajud e servidora da JT/Barra Funda Inês Castro, essa decisão reforça o que o Sindicato vem falando a muito tempo de que o direito de greve abrange todos os trabalhadores. ?Os servidores em estágio probatório podem e devem participar da greve. Não deve ceder a pressão. Nossa luta é justa e tá cada vez mais forte.




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