SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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05/04/2010

Sindicato do RJ obtém decisão que suspende imposto sindical; Sintrajud também busca evitar cobrança

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio de Janeiro (Sisejufe) conseguiu suspender o desconto do imposto sindical. De acordo com informações do sindicato, ?o juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, deferiu a antecipação dos efeitos de tutela para determinar a suspensão da cobrança do imposto sindical aos filiados do Sisejufe?.

Com a suspensão, a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) para que a cobrança fosse efetuada na 1ª e 2ª Instância não deverá ocorrer. Ainda segundo o sindicato, ?o magistrado amparou a decisão no Artigo 580 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que não inclui os servidores dentre aqueles que devem recolher a imposto?.

No início do ano, o CJF determinou a cobrança dos servidores em todo o país, independente de serem sindicalizados ou não. A medida do Conselho se deu após a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), na contramão do sindicalismo livre e autônomo, requerer o desconto. A CSPB aproveitou-se da Instrução Normativa nº 1, de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prevê a cobrança para servidores públicos, de olho no montante que poderia receber.

Com o imposto compulsório, um dia de trabalho de todo servidor seria descontado, assim como ocorre com os trabalhadores contratados via CLT. As confederações recebem 5% do valor arrecadado com o imposto, as federações, 15%, o sindicato, 60%, as centrais sindicais e o Ministério do trabalho, 10% cada.

Sintrajud é contra a cobrança

Desde sua fundação, em 1995, o Sintrajud é contra a cobrança compulsória do imposto sindical, tendo se fortalecido de forma independente e nas lutas. Por isso, a entidade ingressou com ação judicial, no dia 1º de março, na Seção Judiciária do Distrito Federal para evitar o desconto. O processo, cujo número é 9564712010.4.01.3400 (16ª Vara Federal), requer o impedimento do desconto, a devolução dos valores e a nulidade da instrução normativa do MTE.

Para o Sintrajud, a contribuição dos trabalhadores aos sindicatos deve ser voluntária e o imposto fere a independência e autonomia das entidades. O imposto foi criado num dos piores momentos da ditadura varguista. Por meio de um decreto, Getúlio Vargas impôs a cobrança. Como afirmou o sociólogo Ricardo Antunes, em entrevista ao Jornal do Judiciário, ?era uma forma de dar recursos estatais aos sindicatos e acabar com o sindicalismo autônomo, independente e de classe?. O Sintrajud tomará todas as medidas cabíveis para evitar o desconto. Caso não consiga evitá-lo na justiça, será feita consulta com a categoria sobre possível devolução dos valores.




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