SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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24/03/2010

Justiça revoga três itens das portarias antissaúde

Três itens das portarias antissaúde, publicadas pela Diretoria do Foro da Justiça Federal em 2007, foram considerados ilegais pelo juiz Clécio Braschi, da 8ª vara da Justiça Federal em São Paulo.

Sentenciando uma ação ingressada pelo Sintrajud, o magistrado considerou ilegal o artigo 3º da portaria 1/2007 ilegal por determinar que a partir da terceira solicitação de licença médica no intervalo de 12 meses, o tribunal poderá, além da perícia oficial, convocar uma junta médica para avaliar o caso.

O juiz deu razão ao Sintrajud, afirmando que o artigo em questão não tem base legal e viola ?o princípio constitucional da legalidade ao inovar a ordem jurídica, ao criar nova hipótese de submissão do servidor a inspeção por junta médica oficial, não prevista em lei?.

Em sua decisão, o magistrado também revogou a limitação para licenças médicas de tratamento psicológico, fisioterapêutico e estético, da mesma forma para o comparecimento em consultas médicas e a realização de exames. Segundo a sentença, a Diretoria do Foro não tem poder para exemplificar ?as hipóteses nas quais não cabe concessão da licença para tratamento de saúde?, esta atribuição, segundo a decisão, compete exclusivamente ao médico perito oficial.

Rebatendo a ideia da Diretoria do Foro de que os servidores optariam por essas licenças médicas, o magistrado escreveu: ?O fato de o próprio servidor dar causa à realização da cirurgia não pode servir como fator de discriminação?. E destacou novamente que somente o ?médico perito oficial poderá avaliar cada caso e decidir pela necessidade ou não do tratamento e de licença?.

Por fim, em beneficio da categoria, o juiz decidiu que os psicólogos não podem compor a junta médica que avalia as enfermidades dos servidores; em primeiro lugar porque desta só podem fazer parte médicos, em segundo, as atribuições dos psicólogos do tribunal não permite a execução de perícias médicas.

Acolhendo uma das argumentações do Sintrajud, o magistrado considerou que não via outra finalidade na tentativa de incorporação dos psicólogos lotados na área de Acompanhamento Funcional, senão a de quebra do sigilo médico, uma vez que este profissional não tem o dever de sigilo médico, e, além disso, está subordinado à direção da Secretaria de Recursos Humanos, ?devendo reportar ao seu superior hierárquico tudo o que a direção quiser saber sobre determinado servidor periciado?.

Na avaliação de Angélica Olivieri, servidora da Justiça Federal, diretora do Sintrajud e participante do Coletivo de Saúde do Sindicato a decisão revoga pontos importantes das Portarias. Mas ela destaca que a reivindicação da categoria é a revogação ou nulidade de todas elas. ?Com certeza iremos entrar com recurso, mas o importante é que a categoria se mobilize em defesa de seus direitos?, afirmou.

Angélica pontua que um dos aspectos mais nefastos das portarias é a quebra do sigilo médico, que não foi resolvido com a sentença. A diretora conta que mesmo que o atestado médico venha codificado, por meio do CID (Código Internacional de Doenças), uma rápida pesquisa na internet permitiria a qualquer pessoa saber a enfermidade que acomete um servidor. Em sua opinião, as informações relativas à saúde dos servidores deveriam ser restritas ao médico e ao paciente, e não deveriam passar por nenhum outro servidor.


Medidas adotadas pelo Sindicato contra as Portarias
Angélica lembra que desde a publicação das Portarias, em janeiro de 2007, o Sintrajud organizou e mobilizou a categoria contra essas medidas e em defesa da saúde dos servidores. Ela conta que a Diretoria do Foro só aceitou receber uma comissão do Sintrajud após muita pressão e a coleta de mais de duas mil assinaturas contra as Portarias.

?Na primeira reunião, ficou decidido que o Sindicato e a Administração formariam comissões para o estudo das Portarias e eventuais revogações ou modificações pertinentes?, disse. A primeira reunião conjunta aconteceu em agosto de 2007, oportunidade em que ficou deliberado que a Administração, após pedido formal da entidade, enviaria dados estatísticos necessários para os estudos iniciais.

Entretanto, a Administração da Justiça Federal não respondeu aos anseios da categoria, o que gerou um segundo pedido de reunião, ocorrida em 06 de novembro de 2007, quando o Sintrajud apresentou algumas propostas de mudanças.

A Administração se comprometeu em verificar as propostas apresentadas até o final de novembro. Contudo, contrariando mais uma vez o acordado com o Sindicato, a Administração ignorou todas as reivindicações do Sintrajud e sepultou qualquer possibilidade de resolução do tema pela via administrativa.

A Diretoria do Foro desconsiderou também todos os estudos e trabalhos desenvolvidos pela entidade, bem como deixou os servidores sem qualquer resposta quanto à motivação do ato e das possibilidades de mudanças nas Portarias. ?Após todas essas tentativas, ingressamos com a ação judicial?, explicou Angélica.




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