SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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26/8/2015

Proposta do STF não repõe nem metade da perda salarial

O PL 2648/2015, aprovado pelo STF, reajusta a remuneração da carreira efetiva para as parcelas da remuneração relativas ao Vencimento Básico – VB e Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ dos servidores do Poder Judiciário da União entre 40,84% e 38,46%, em 8 parcelas, sempre nos meses janeiro de julho de 2016, 2017, 2018 e 2019.

O PL estipula para o VB reajustes de 1,5%, 3%, 4.5%, 6,0%, 7,5%, 9,0%, 10,5% e 12%, sobre o VB atual, em cada uma das parcelas.

A Gratificação de Atividade Judiciária, a GAJ, calculada sobre o VB, passará dos atuais 90%, para 96,25%, 102,50%, 108,75%, 115%, 121,25%, 133,75% e 140%, também para cada uma das parcelas.

A aplicação desses percentuais representa um aumento de 41,47%.

No entanto, o PL prevê a absorção da VPI (Vantagem Pecuniária Individual) de R$ 59,87, ou seja, a mesma não será mais paga aos servidores.

Assim, ao se retirar essa verba da remuneração o aumento na carreira efetiva fica entre 40,84% para o Analista C13, e 38,46% para o Auxiliar A1.

Além de retirar a VPI, o PL também absorve a diferença de 13,23%, paga atualmente para os servidores da Justiça do Trabalho, que tem ação sobre o índice, o que significa que para esses servidores, o aumento será menor ainda, entre 37,45% e 35,77%, podendo inclusive haver muitas situações onde resultado da aplicação do PL termine por reduzir a remuneração atual, pelo menos na primeira parcela. Razão pela qual, o próprio PL, prevê que em havendo redução, será pago uma parcela complementar, para não se diminuir a remuneração.

Se essa perda será sentida principalmente pelos servidores da JT, na verdade toda a categoria será prejudicada, pois, como em outros passivos, seria uma questão de tempo para que esse percentual também fosse estendido para os servidores dos outros ramos do Judiciário Federal.

O PL também aumenta os Cargos em Comissão – CJ 4, 3, e 2 em 25% e a CJ 1 em 16%, sem parcelamento, de uma única vez, em janeiro de 2016.

Como inúmeras parcelas da remuneração não terão aumento, como as FC, as VPNI, e as reflexas do VB terão apenas 12% no período, como GAE, GAS, AQ e ATS, o impacto total na folha de pagamento é de 23,50% sobre a folha de 2015, somente em 2019.

Desde junho de 2006, data da aprovação do PCS 3, até julho de 2015 a inflação medida pelo ICV do DIEESE, foi de 73,53%, e houve apenas 15,76% de reajustes no período, ou seja, em julho seria necessário um reajuste de 49,90%, para recompor a remuneração n mesmo patamar de junho de 2006.

O reajuste proposto pelo PL, não repõe nem a metade dessas perdas salariais, que houve até julho de 2015, bem como impõe mais uma enorme perda relativa a toda a inflação entre agosto de 2015 e julho de 2019, que deve a chegar em torno de 40%.

Assim na primeira parcela, a partir de janeiro de 2016, considerando-se apenas o VB e a GAJ haveria uma perda em relação a inflação desde junho de 2006 de até 51,02%.

Observe-se que como praticamente todo o impacto de 23,50% na folha de pagamento do PJU até 2019, foi distribuído para o Vencimento Básico (apenas 12%) e GAJ, os servidores que tem outras parcelas remuneratórias, como GAE, GAJ, AQ, VPNI, e, FC, terão reajustes menores que aqueles que só têm a remuneração da Carreira Efetiva – VB E GAJ, por essa razão haverá um contingente significativo que terão nos próximos anos, reajustes totais menores que 23,50%, para que na MÉDIA do impacto seja de 23,50%.

Ou seja, para aqueles com outras parcelas remuneratórias além do VB e GAJ, as perdas salariais, serão maiores do que aquelas calculadas nas tabelas para a carreira efetiva, incluindo aí o enorme número de servidores da Justiça do Trabalho, que recebem a ação dos 13,23%.

São Paulo, 16 de Agosto de 2015.

Washington Luiz Moura Lima

Assessor Econômico SINTRAJUD/SP 

TABELAS PL 2648/2015


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