SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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5/7/2012

Baixíssimo Impacto Orçamentário do PLP 330/2006 para Oficiais de Justiça Federais

 Baixíssimo Impacto Orçamentário do PLP 330-2006 para Oficiais de Justiça Federais[1]

 Com base em informações fornecidas pela FENASSOJAF - Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, de que havia 6074 Oficiais de Justiça Ativos em todos os Órgãos do PJF - Poder Judiciário Federal, inclusive com a JDFT – Justiça do Distrito Federal e Territórios, foi estimado o impacto orçamentário no caso da aprovação do PLP – Projeto de Lei Parlamentar 330/2006.

                Para se realizar a projeção, inicialmente foi dividido proporcionalmente o número acima pelo percentual de cargos por padrão na carreira do PJF. Para dessa forma determinar o número de oficiais no último padrão da carreira.

A partir de levantamento anterior do Departamento Econômico do Sintrajud/SP, com base nos Diários Oficiais da União, onde se verificou existir 34.403 servidores na carreira de analista judiciário. A mesma carreira dos oficiais de justiça.

Desse total 13.469 servidores estavam no último padrão, ou C 15,, ou seja, do total 39,67% estavam no final da carreira.

Multiplicando esse último percentual pelo número de oficiais de justiça teremos por estimativa, 2.410[2] oficiais no padrão C 15.


                Desse total no último padrão, a partir de levantamento realizado nas duas maiores Centrais de Mandato a do TRT Barra Funda e a do Ceuni-JF Cível, constatou-se que 52% dos oficiais são mulheres e 48% de homens.

Portanto, no último padrão da carreira pode-se projetar a existência de 1253 oficiais do sexo feminino e 1157 do sexo masculino.

         Foi considerado para efeitos dos cálculos, que os servidores do sexo masculino, com a aprovação do PLP se aposentariam com 30 anos de contribuição, e as mulheres com 25 anos, independente de se ter alcançados as outras condições para se pleitear a aposentadoria.

         Ou seja, como não estão sendo estimados todos os necessários para a aposentadoria, apenas a possibilidade aos 25 anos de trabalho para as mulheres e de 30 anos para os homens, os custos efetivos deverão ser bem menores do que os previstos neste texto.

Assim, distribuindo as 1253 mulheres oficiais de justiça entre 15 e 25 anos de serviço, temos 125 mulheres, em média, por ano entre 15 e 25 anos na carreira.

Portanto, com 25 anos de serviços, ou seja, em condições imediatas de aposentadoria, haveria 125 oficiais do sexo feminino.

         Da mesma forma, distribuindo os 1157 homens oficiais de justiça, só que no espaço entre 15 e 30 anos, teríamos 77 em condições imediatas de aposentadoria, na hipótese do PLP 330/2006 ser aprovado.

         Dessa forma, entre homens e mulheres há 202 oficiais de justiça com o tempo completo para a aposentadoria.

         No sentido de se evitar alguma distorção, em função de que poderiam estar contidos servidores com maior tempo de serviço, “represados” para a aposentadoria, foi calculado para o primeiro ano um acréscimo de 50% no número de oficiais em condições de aposentadoria, de 202 para 304.

         Dessa forma, no primeiro ano haveria o número acima para aposentadoria, e no segundo e terceiro anos, 202 para cada ano.

                Está sendo considerado que aqueles que se aposentarão, terão a paridade, ou seja, receberão a mesma remuneração de quando no serviço ativo, não havendo mudança em termos de custo orçamentário.

         Esses servidores aposentados serão substituídos por novos oficiais de justiça, que entrarão no início da carreira, cuja remuneração mensal total é de R$ 8.140,08, incluindo a GAE – Gratificação de Atividade Externa.

         Multiplicando essa remuneração por 12 meses, mais o 13º salário e o 1/3 de férias e o 20% da parte patronal do PSSS – Plano de Seguridade Social dos Servidores, teremos um custo anual de R$ 132.408,66.

         Note que com a criação do Regime de Previdência Complementar do Servidor Público da União - FUNPRESP, a parte patronal de 20% poderá ser diminuída, dependendo da situação e da opção do servidor, o que deverá também reduzir o custo inicialmente previsto neste texto.        

        Com o custo anual de cada nova contratação de R$ 132.408,66, multiplicados pelos 304 oficiais, que estimativamente irão se aposentar no primeiro ano, o custo será de R$ 40.203.720,06.

No segundo ano seriam contratados mais 202 oficiais, com o custo anual de R$ 26.802.480,04, que acumulados com o custo anterior, conforme acima, teríamos um total de R$ 67.006.200,10.

No terceiro ano, com o mesmo custo anual do segundo ano de R$ 26.802.480,04, teríamos um custo acumulado para os três anos de R$ 93.808.680,14.

O Poder Judiciário Federal – PJF, em 2012 tem orçamento de pessoal entre todos os seus Órgãos[3] de R$ 23,3 bilhões. No primeiro ano o custo é de R$ 40,2 milhões, assim inicialmente haveria um custo de irrisórios 0,172% do atual orçamento de pessoal.

No segundo ano estimando um aumento na despesa de pessoal, de acordo com o crescimento da inflação e do PIB em 2013, o montante do orçamento do PJF seria de R$ 25,2 bilhões, e o custo acumulado no primeiro e segundo ano de R$ 67,0 milhões.

Assim o impacto orçamentário continuaria sendo ínfimo, de apenas 0,266%. 

 No terceiro ano estimando um aumento na despesa de pessoal, pelos mesmos índices de 2013, o montante do orçamento do PJF seria de R$ 27,4 bilhões, e o custo acumulado nos três anos de R$ 93,8 milhões.

Desse modo o impacto orçamentário continuaria muito pequeno, de módicos 0,342%. 

                Realizando, agora as comparações com a Receita Corrente Líquida – RCL, que é a base para cálculos dos principais limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para 2012 com uma projeção de R$ 194,2 bilhões, o custo representaria 0,021% da RCL.

 

No segundo ano calculando o aumento da RCL, de acordo com as estimativas oficiais de crescimento do PIB e da inflação, o impacto do PLP 330/2006, considerando o acumulado do primeiro e segundo ano, seria de 0,032%.

No terceiro ano projetando o aumento da RCL, com base nos mesmos índices de 2013, o custo equivaleria a 0,040%, também calculando o acumulado dos três anos.

Assim pelo que foi exposto anteriormente, o impacto orçamentário, no que tange ao orçamento do PJF, será muito pequeno.

 

Como também em termos do comprometimento da RCL, para efeitos dos limites da LRF. 

 

Ou seja, os custos decorrentes da aprovação do PLP 330/2006, são baixíssimos, sendo perfeitamente assimiláveis no orçamento geral da União.

Bem como não há nenhum problema em termos de enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pois além do fato do impacto orçamentário ser baixíssimo, os gastos de pessoal da União, do Poder Judiciário Federal e dos Órgãos  do PJF, estão muito distantes dos limites estabelecidos na LRF.

Portanto, trata-se apenas de uma decisão política do Congresso Nacional a sua aprovação. 

         São Paulo, 29 de Junho de 2012.

         Washington Luiz Moura Lima

         Coordenador do Departamento Econômico

         SINTRAJUD/SP


[1] Anexo a este texto, existe uma série de tabelas e gráficos, onde estão detalhados a metodologia  utilizada, os critérios e fontes de dados.

[2] Observe-se que neste e em outros cálculos, haverá um arredondamento na apresentação dos números, em função do programa de cálculo utilizado, já que não estão mostradas todas as casas decimais dos números.

Por exemplo, neste caso, o número correto com 3 casas decimais é 2.409,791. Dessa forma, em várias tabelas pode parecer que a soma não está exata. Mas é justamente o contrário, ela está exata, pois está somando, dividindo ou multiplicando considerando todas as casas decimais do programa.

[3] São Órgãos em termos orçamentários do PJF: O Supremo Tribunal Federal – STF, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Justiça Federal – JF, a Justiça Militar da União – JMU, a Justiça Eleitoral – JE, a Justiça do Trabalho – JT, a Justiça do Distrito Federal e Territórios – JDFT e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Na JF,  JT e JDFT, estão concentrados praticamente todos os oficiais de justiça.


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