Sintrajud vai ao STF contra a extinção de zonas eleitorais


14/08/2017 - helio batista

O Sintrajud pediu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5730 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 471, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Nas ações, são questionadas normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que promovem um rezoneamento eleitoral, com a consequente extinção de inúmeras zonas eleitorais em todo o país.

O relator dos processos é o ministro Celso de Mello. Há pedido cautelar de suspensão dos atos, tendo em vista os prazos previstos e a urgência do caso, porém o relator determinou a prévia manifestação do TSE. Depois de prestadas as informações, os autos retornaram a ele para decisão.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sintrajud, há violação da autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pois “o Código Eleitoral conferiu a cada Tribunal Regional a prerrogativa privativa de iniciar a divisão e criação de Zonas Eleitorais na intimidade da sua específica realidade local, daí porque não vinga a suposta uniformidade nacional buscada pelo Tribunal Superior”.

Para o Sintrajud, além de violar a autonomia dos TREs, o rezoneamento determinado pelo TSE deve causar prejuízos aos servidores lotados em cartórios, e precarizar o atendimento à população e a fiscalização das eleições.

O Sindicato destaca ainda que o rezoneamento eleitoral é parte das medidas do ajuste fiscal dos governos, que vêm sendo aplicadas com força também dentro do Judiciário, e que a organização e mobilização dos trabalhadores é fundamental para fazer frente ao processo em curso de desmonte do serviço público.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM